Caso Porsche: Com aval do MPPB, delegado pede prisão preventiva de Rodolpho

O Delegado Titular da Delegacia de Homicídios de João Pessoa, Reinaldo Nóbrega de Almeida Júnior, acaba de solicitar a prisão preventiva de Rodolpho Carlos da Silva, motorista atropelador do agente de trânsito Diogo Nascimento de Souza, que veio a óbito dia seguinte.

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O pedido do delegado da Polícia Civil foi aceito e endossado pelo Ministério Público da Paraíba, na pessoa da dra. Artemise Leal da Silva que, em suas conclusões ao pedido da PC, relatou: “Sendo assim, havendo provas de existência do crime e indícios bastante de autoria, para assegurar a aplicação da lei penal e como garantia da ordem pública, pelo fundado receito de que em liberdade encontrará estímulos à prática de novos delitos, bem como meio de subtrair aos efeitos de eventual condenação, e, ainda por conveniência da instrução processual, na iminência de ser comprometida, , é o Ministério Público FAVORÁVEL AS CONSTRIÇÕES CAUTELARES POSTULADAS, consoante previsão do art. 312 do CPP.”

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PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva não viola a garantia constitucional de presunção de inocência, se a decisão for devidamente motivada e a prisão for estritamente necessária.

É uma prisão cautelar que tem o objetivo de evitar que o réu cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja. De acordo com o processualista Paulo Rangel, ” se o indiciado ou acusado em liberdade continuar a praticar ilícitos penais, haverá perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais” (RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 12. ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 613).

Pode ser decretada inclusive na fase investigatória da persecução criminal, ou seja, durante o inquérito policial. As informações são do Blog de Fernando Caldeira.