Caso Júlia: mãe é condenada após julgamento nesta terça-feira; confira pena

Após ser julgada, Eliane foi levada de volta ao presídio Júlia Maranhão, onde estava presa desde o ano passado

Eliane Nunes da Silva foi condenada a 30 anos de prisão em regime fechado nesta terça-feira (11), acusada de matar sua filha Júlia, de apenas um ano, a facadas. O crime chocante ocorreu em 26 de outubro do ano passado, por volta das 10h, na residência de Eliane no bairro Geisel, em João Pessoa.

Após o julgamento, Eliane foi levada de volta ao presídio Júlia Maranhão, onde estava presa desde o ano passado e onde cumprirá o restante de sua pena.

O julgamento foi realizado no Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello e presidido pela juíza Ailza Fabiana Borges.

De acordo com informações processuais da denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o crime ocorreu por motivo fútil, de forma cruel e com um recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “Após receber uma mensagem do seu então companheiro rompendo o relacionamento, a ré, tomada pelo ódio e pelo desejo de vingança, munida de uma faca peixeira de oito polegadas, dirigiu-se ao berço onde sua filha estava deitada. Na ocasião, a investigada sacou a arma e desferiu o primeiro golpe nas costas da vítima, fazendo com que a pequena indefesa começasse a chorar.”

Ainda de com o MPPB, Eliane teria esfaqueado a filha 26 vezes. “Não sensibilizada com o sofrimento da própria filha, a ré continuou a agressão, esfaqueando-a 26 vezes nas regiões do abdômen, costas e pescoço.”

Conforme o laudo pericial, “a bebê apresentava lesões perfurantes compatíveis com objetos tipo faca: dez no abdômen; duas na lateral esquerda do pescoço; uma na massetérica esquerda; duas na escapular esquerda; três na infraescapular esquerda; uma na lombar esquerda; e sete na lombar direita.”

Após o crime, Eliane, ainda com manchas de sangue nos braços, se apresentou espontaneamente à autoridade policial e, por ocasião de seu interrogatório, confessou o bárbaro delito, assim como confirmou as razões que a fizeram cometê-lo. Eliane Nunes da Silva está incursa nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da ofendida), combinado com o parágrafo 2º-B, II (autora ascendente) e artigo 61, II, h (contra criança), todos do Código Penal.