Presidente do PT oficializa pedido para STF agilizar inquérito que investiga Cássio

O Paraíba Já teve acesso à cópia do documento que será protocolado nesta terça-feira (14) pelo presidente do PT paraibano, Charliton Machado, solicitando formalmente do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, incursões junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no sentindo de dar mais celeridade à análise do inquérito 3404, que tem como um dos investigados o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), no episódio que ficou conhecido na Paraíba como ‘Escândalo do Dinheiro Voador’ ou ‘Caso Concorde’.

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A decisão de provocar o STF, através da Procuradoria Geral da República (PGR), foi revelada na noite desta segunda-feira (13) pelo presidente do PT paraibano durante entrevista concedida à TV Master e repercutida em primeira mão pelo Paraíba Já.

No documento enviado ao procurador-geral, Charliton Machado alega que “o estado da Paraíba aguarda impaciente há vários anos o desfecho do inquérito 3404, que tramita no Supremo Tribunal Federal, cuja parte autora é o Ministério Público Federal”.

O presidente lembra que o STF chegou a designar o juiz federal Sérgio Moro para instruir o inquérito que investiga o senador paraibano. “A situação em que se encontra o processo é alarmante. Em despacho de 06 de dezembro de 2012 a Excelentíssima Ministra relatora Rosa Weber, utilizando-se de faculdade prevista no art. 21-A do Regimento Interno do STF, atribuiu ao Juiz Sérgio Moro os poderes no citado artigo”.

Inércia de Moro

No documento, Charliton chega a chamar a atenção do procurador-geral à ‘inércia’ do juiz Sérgio Moro. “Como se observa, o papel do magistrado instrutor, investido nos poderes previstos no artigo 21-A do Regimento Interno de nossa Colenda Corte Constitucional, é de indiscutível relevância para que haja a apuração do fato delituoso. De igual modo, sua inércia pode resultar na mais completa impunidade dos acusados, considerando a hipótese de ocorrência, por exemplo, da extinção da punibilidade decorrente da prescrição da pretensão punitiva”, discorre o dirigente petista.

“Ocorre que, até a presente data, o Excelentíssimo magistrado (Sérgio Moro) não apresentou progresso quanto às incumbências regimentais atribuídas pela Ministra relatora, de modo que se faz necessário que este órgão ministerial federal diligencie para que haja o prosseguimento do feito, de forma célere, com a devida apuração dos fatos narrados, que além de graves, constrangem toda a sociedade paraibana, haja vista que pairam sobre um representando do estado no Senado da República”, acrescenta Charliton.

Confira abaixo cópia do documento produzido pelo presidente do PT paraibano:

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Relembre o ‘Caso Concorde’

No final da noite do dia 27 de outubro de 2006, antevéspera do segundo turno das eleições, fiscais da Justiça Eleitoral compareceram ao Edifício Concorde, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, com o intuito de verificar a denúncia de distribuição de dinheiro para compra de votos. Ao se dirigirem ao local indicado, precisamente à sala 103, o proprietário do imóvel, Olavo Cruz de Lira, não impediu que os fiscais adentrassem ao estabelecimento.

No entanto, quando estavam deixando o prédio, os fiscais da Justiça Eleitoral foram informados por populares que alguém da sala 103 havia jogado alguns materiais para fora da janela, que acabaram caindo no telhado de proteção do estacionamento externo do Edifício Concorde. Depois disso, a Polícia Federal foi acionada.

Ao subirem ao telhado do estacionamento, fiscais da Justiça Eleitoral e agentes da Polícia Federal encontraram uma caixa e um saco contendo várias contas de água e energia elétrica quitadas, títulos eleitorais, camisetas amarelas, além de vários maços de cédulas de R$ 50,00, totalizando R$ 304.050,00.

Dois dias após, ao cumprirem mandado de busca e apreensão na sala 103 do Edifício Concorde, policiais federais apreenderam mais R$ 102.870,00 em espécie, uma pistola Calibre 380, computador, notebook, contas de água e energia, material de propaganda eleitoral e várias notas de controle de combustível. As duas apreensões em dinheiro totalizam, à época, R$ 406.920,00.

Saiba mais

Em dezembro de 2012, atendendo solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a ministra Rosa Weber decretou a quebra do sigilo bancário do senador Cássio Cunha Lima e do empresário Olavo Cruz.

Conforme um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do MPF, “Olavo Cruz de Lira e o ex-Governador da Paraíba, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, teriam realizado várias movimentações financeiras tidas como atípicas, sendo o primeiro, na administração de empresa teria movimentado recursos paralelamente à sua contabilidade…”

Segue ainda: “… e o segundo, conforme referido relatório, foi citado por instituição financeira em comunicação de operação atípica, também em nome de Olavo Cruz de Lira, no valor de R$ 1.468.158,00, no período de agosto/2006 a março/2009, dentre outras.”

Devolução do dinheiro

Em fevereiro de 2012, o juiz João Bosco Medeiros (TRE) negou pedido de liminar, com mandado de segurança, impetrado pelo empresário Olavo Cruz, reivindicando a liberação do dinheiro apreendido no edifício Concorde. Em seu despacho, sentenciou: “Indefiro a liminar pretendida porque, segundo o impetrado, a manutenção da apreensão da importância interessa ao processo, até decisão”. Em dezembro de 2011, o juiz Eslu Eloy Filho, da 64ª Zona Eleitoral, já havia indeferido o pedido para a devolução do dinheiro.