O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD), tentou justificar o motivo de ter perdido a verba de R$ 188 milhões destinados à construção e implantação do BRT em João Pessoa. Cartaxo colocou a culpa no Ministério das Cidades, pois de acordo com o gestor, o Governo Federal não deu garantias que os valores da obra seriam destinados permanentemente até sua conclusão.

“O Ministério das Cidades liberou os recursos, mas não deu garantias se as liberações seriam permanentes. Muitas das capitas que iniciaram as obras para o BRT, resolveram paralisar, não virou realidade em muitas delas e virou um problema muito maior, pois tem várias obras do BRT no Brasil paralisadas”, explicou.

Cartaxo explicou que, devido à falta de garantias, resolveu agir com prudência e só aceitar os recursos quando tiver a certeza que serão encaminhados para a Prefeitura por completo.

“Usamos a prudência. Já temos o projeto enviado ao Ministério das Cidades e para a Caixa Econômica Federal, mas tomamos conhecimento do contingenciamento de recursos. Nós preferimos ter a certeza que esse recurso seria realmente direcionado para a Prefeitura, pois em nenhum momento o Governo Federal liberou esses recursos para João”, relatou.
Porém o Diário Oficial da União (DOU), publicou a portaria nº 632 de 29 de dezembro de 2016, do Ministério das Cidades, na edição de 30 de dezembro, cancelando o envio dos recursos para o BRT, por falta de um projeto que deveria sido encaminhado pela Prefeitura de João Pessoa. Os investimentos não tiveram o projeto encaminhado depois quase cinco anos, após a aprovação de liberação pelo Governo Federal para a realização da obra.
Os recursos que haviam sido liberados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), eram do Orçamento Geral da União (OGU) e financiamento da Caixa Econômica Federal, em 2012, pelo então ministro das Cidades Aguinaldo Ribeiro. Na portaria nº 185, de 24 de abril de 2012, que determinava um prazo de 18 meses para que a Prefeitura de João Pessoa apresentasse projetos para as propostas selecionadas.

Ainda de acordo com esta portaria, “o não atendimento ao prazo estabelecido inviabilizará a celebração do termo de compromisso ou contrato de operação de crédito para execução da obra, excluindo a proposta dos empreendimentos selecionados para o PAC 2 Mobilidade Grandes Cidades”.