Candidatos em Patos irão pagar multa de R$ 30 mil por realização de showmício

Conforme a magistrada, o nome “plenária da cultura” foi usado para disfarçar a realização de um evento proibido

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos) e o vice-prefeito Jacob Silva Souto (Rede), a pagarem multa no valor de R$ 30 mil por realização de plenária da cultura, no dia 30 de outubro.

Na sentença, a juíza da 28ª Zona Eleitoral, Ana Hilário, afirmou que os candidatos teriam realizado um showmício, porém trocaram o nome do evento. Conforme a magistrada, o nome “plenária da cultura” foi usado para disfarçar a realização de um evento proibido, que ainda teve número de pessoas que gerou aglomeração.

“O evento showmício ou assemelhados são vedados pela legislação eleitoral, sem chance de subterfúgios para realização disfarçada com nomes diversos, bem como apresentação de artistas, remunerados ou não”.

De acordo com a assessoria jurídica de Nabor Wanderley, os candidatos devem recorrer da decisão por entenderem que a “plenária temática” reuniu artistas porque contemplava esta categoria, mas que o evento não configurou showmício.