Candidatos de Sousa e Marizópolis estão proibidos de promover atos de campanha

Decisão atende a uma representação movida pelo promotor eleitoral, Manoel Pereira de Alencar, que alegou o risco de aglomeração devido à pandemia

O juiz Agilio Tomaz Marques, da 35ª Zona Eleitoral, decretou, nesta desta sexta-feira (02), a proibição de comícios, carretas, passeatas e caminhadas nos municípios de Sousa e Marizópolis, no Sertão paraibano.

A decisão atende a uma representação movida pelo promotor eleitoral, Manoel Pereira de Alencar, que alegou o risco de aglomeração de pessoas devido a pandemia da Covid-19.

Por outro lado, a decisão permite que pequenos atos com quantidade de no máximo 30 pessoas presentes, respeitando o distanciamento de 2 m² (dois metros quadrados) por pessoa, sejam realizados.

Na sentença, o magistrado alerta que será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento.

Do MaisPB