Candidato na PB é considerado inelegível por ter sido cunhado da atual prefeita

Prefeitável do PSL manteve o casamento com a irmã da gestora até fevereiro de 2019, mas o mandato já estava em curso quando o divórcio aconteceu

Heleno Pereira, do PSL, teve o registro de sua candidatura à Prefeitura de Livramento indeferido pela juiz Diego Garcia Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por ter sido casado com Maria das Graças Ventura Pereira, irmã da atual prefeita do município, Carmelita Estevão Ventura Souza.

De acordo com a decisão, Heleno foi cunhado da gestora até fevereiro de 2019, quando o divórcio aconteceu, o que mostra que a relação familiar se manteve enquanto o mandato de Carmelita estava em curso.

O candidato justificou que ele estava separado da irmã da gestora antes do divórcio oficial e que já tem outra família, mas de acordo com a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ”a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

O juiz Diego Garcia Oliveira ainda destacou na decisão o trecho da Constituição Federal, onde explica que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Confira a decisão: