Campanha eleitoral começa hoje: veja o que os candidatos podem fazer

Ontem, foi o último dia previsto no regulamento do TSE para os registros das candidaturas, que deverão ser julgados até 12 de setembro

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Os candidatos aos cargos previstos nas eleições 2022 poderão iniciar nesta terça-feira (16) as campanhas eleitorais propriamente ditas, com propaganda na TV e internet, comícios, distribuição de “santinhos”, entre outras atividades.

As regras para as propagandas eleitorais estão disponíveis na Resolução nº 23.671, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aprovada em dezembro de 2021.

Ontem, foi o último dia previsto no regulamento do TSE para os registros das candidaturas, que deverão ser julgados até 12 de setembro. Os concorrentes nas eleições terão 47 dias para pedir o voto dos eleitores.

O que é permitido?

Comícios, passeatas e carros de som. Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de comício de encerramento de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar entre as 8h e as 22h. Esse tipo de campanha poderá acontecer até o dia 29 de setembro, enquanto a maioria das outras propagandas vai até 1º de outubro, vésperas das eleições.

“Santinhos”. A distribuição de material de campanha — como os “santinhos” com o nome e número eleitoral — pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h. Os materiais podem ser distribuídos durante caminhada, carreata ou passeata com ou sem auxílio sonoro.

Envio de mensagens a eleitores cadastrados. É autorizado o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastraram voluntariamente para recebê-las. O TSE exige que os emissores sejam identificados e sejam respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Também deverão ser disponibilizados meios para descadastramento caso o eleitor assim deseje.

Propaganda em jornais. Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista. Os anúncios deverão informar o valor pago pela sua publicação, sob pena do pagamento de multa. Esse tipo de publicidade é permitido até o dia 30 de setembro.

Propaganda em sites. Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação.

Propaganda na TV. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 90% do tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, enquanto 10% é distribuído de forma igualitária. É proibida a divulgação de publicidade paga nesse modelo.

O que é proibido?

Disparo em massa. Na resolução do TSE para as eleições deste ano, a proibição do disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária é um destaque. A medida tem como objetivo prevenir a disseminação de notícias falsas.

Divulgação de fake news. O TSE vedou a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral”, incluindo ataques às urnas e ao processo de votação, apuração e totalização dos votos.

Impulsionamento por apoiadores. Todas as propagandas devem ser identificadas como publicidade eleitoral, ficando vedado, dessa forma, o impulsionamento de conteúdo favorável a políticos por apoiadores.

Showmícios. Shows de artistas com intuitos eleitorais — “com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”, de acordo com o TSE — são proibidos pela lei. Conhecidos como “showmícios”, eles são vedados tanto na modalidade presencial quanto na online. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

Outdoors. A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida por extrapolar o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão).

Propaganda por telemarketing. Ligações automatizadas por telefone com objetivos eleitorais não são permitidas.

Propaganda em bens públicos. É proibida a divulgação de campanha em bens públicos, como ônibus.

Como denunciar?

Eleitores podem denunciar irregularidades no Sistema Pardal do TSE, que também começa a funcionar a partir de hoje.

O sistema, que também tem aplicativo para download disponível na Apple Store e Google Play, será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular.

As denúncias serão cadastradas no Portal e distribuídas para a Justiça Eleitoral de acordo com o município informado. A apuração fica a cargo do Ministério Público Eleitoral.

Com informações da Agência Brasil e do TSE