Campanha divulga regras de corte de água e luz em João Pessoa

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está realizando campanha educativa junto aos consumidores para divulgação de leis que regulam o corte de água e luz nas residências de João Pessoa. A lei municipal 1.649/2007 proíbe o corte de água e luz às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, e a lei estadual 10.324/2014 dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação de energia elétrica, com a restituição do serviço ocorrendo em um prazo máximo de 24 horas.

Para o secretário do Procon-JP, Helton Renê, muitas vezes os consumidores são lesados por desconhecerem os direitos previstos em legislação. “As leis municipais e estaduais que estão em vigor precisam ser divulgadas para garantir que sejam cumpridas. O próprio consumidor deve funcionar como um fiscal, mas, para isso, ele precisa ter ciência das leis que os protegem”.

Helton Renê explica que a lei municipal 1.649/2007 é clara no que se refere ao corte de água e energia elétrica: “A lei municipal dispõe em seu artigo 1º que as companhias fornecedores, distribuidoras ou concessionárias de energia elétrica e água tratada são proibidas de, em caso de falta de pagamento, procederem o corte dos serviços às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, isso no âmbito de João Pessoa”.

Quanto à taxa de cobrança para a religação após o corte da luz, a lei estadual 10.324/2014 diz em seu artigo primeiro que é vedada a cobrança por parte das empresas concessionárias de fornecimento de energia que operam no Estado da Paraíba, quando da suspensão do fornecimento de energia por atraso de pagamento da fatura.

O artigo segundo da lei 10.324/2014 também especifica que a concessionária deverá, no prazo máximo de 24 horas, reestabelecer o fornecimento do serviço sem qualquer ônus para o consumidor. “O descumprimento dessa lei prevê uma multa de 30 UFR-PB a ser paga ao consumidor pela empresa”, informa Helton Renê.

Pessoas com deficiência visual – O portador de deficiência visual também tem uma legislação municipal que o ampara. A lei 12.692/2013 assegura o direito de receber, sem custo adicional, as contas de água, energia e telefonia acompanhadas de demonstrativos de consumo em Braille.

“A lei municipal assegura que o deficiente visual tenha acesso aos detalhes de sua fatura em impressão específica para os deficientes visuais sem que ele precise da ajuda de terceiros. Para receber em Braille, basta o consumidor em questão realizar um cadastro na empresa concessionária do serviço e, a partir daí, a empresa terá a obrigação de enviar o documento de forma correta”, disse Helton Renê, acrescentando que, no caso de descumprimento dessas leis, a pessoa deve procurar o Procon-JP imediatamente.

Números
Reclamações abertas no Procon-JP contra a Energisa em 2015: 341 
Reclamações abertas no Procon-JP contra a Cagepa em 2015: 267
Serviço
Horário de atendimento do Procon-JP
SAC – segunda-feira à sexta-feira: 8h às 17h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá (com distribuição de fichas)
Telefones: segunda-feira à sexta-feira das 8h às 18h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
Plantão Final de Semana: sexta-feira, sábado e domingo das 20h às 3h da manhã pelo telefone 0800 083 2015