O texto foi aprovado na forma de uma emenda do deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), e prevê esse horário flexível de transmissão para todas as emissoras.
No projeto de lei de conversão, do deputado José Rocha (PR-BA), o relator propunha que as emissoras educativas continuassem a transmitir às 19 horas, assim como as TVs legislativas nos dias em que não houvesse sessão legislativa da respectiva Casa.
Já a MP original previa o horário alternativo apenas durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, de 5 de agosto a 18 de setembro de 2016.
As rádios que optarem por não transmitir o programa às 19 horas ficam obrigadas a veicular, nesse mesmo horário, informação a respeito do horário de retransmissão do programa naquele dia.
O texto também autoriza o Poder Executivo, em casos excepcionais, a flexibilizar o horário de transmissão do programa ou dispensar sua veiculação.
Divisão do tempo
A divisão do tempo total de transmissão de uma hora continua a ser igual à atual: 25 minutos para o Poder Executivo; cinco minutos para o Poder Judiciário; 10 minutos para o Senado Federal; e 20 minutos para a Câmara dos Deputados.
As mudanças são feitas na Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), que obriga a veiculação do programa entre 19h e 20h em todo o País, exceto aos sábados, domingos e feriados.
Tentativas anteriores
A proposta do projeto de lei de conversão é idêntica à do substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 595/2003, que foi incluído na pauta de votações da Câmara diversas vezes, em 2015 e 2016, sem ser votado.
Mais antigo
Considerado o programa radiofônico mais antigo do hemisfério Sul, a Voz do Brasil é um noticiário estatal que vai ao ar diariamente em praticamente todas as emissoras de rádio aberto do Brasil às 19 horas.
O programa foi criado por Armando Campos, amigo de infância de Getúlio Vargas, com a intenção de divulgar as ideias do governo. Passou ser transmitido em 22 de julho de 1935 com o nome de “Programa Nacional”.
De 1934 a 1962, foi levado ao ar com o nome de Hora do Brasil. A obrigatoriedade valei a partir de 1938.
Em 1962, a partir da entrada em vigor do Código Brasileiro de Telecomunicações, o Poder Legislativo passou a ocupar a segunda meia hora do noticiário.
Em 1971, por determinação do governo Médici, o nome “Hora do Brasil” muda para “A Voz do Brasil”.
Mais tarde, o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas da União (TCU) também tiveram parte do tempo total.