Câmara do TCE referenda suspensão da concessão dos serviços de água e esgoto de Santa Rita

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) referendou, em sessão desta terça-feira (11), medida cautelar expedida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima determinando que a Prefeitura de Santa Rita suspenda, na fase em que se encontrar, a Concorrência Publica 001/2019.

A licitação tem por objetivo outorgar, “em caráter de exclusividade”, a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município. A concessão pretendida inclui desde a construção, operação e manutenção das unidades operacionais e gerenciais, de produção e distribuição da água, à coleta ao tratamento e disposição final de esgotos, além de atendimento aos usuários.

Análise feita, pela Auditoria, concluiu pela existência de “diversos erros” no edital, onde constam, também, vários pontos que “carecem de esclarecimentos”, de modo a evitar prejuízos ao erário.

O relator expôs, em seu voto, um resumo das conclusões e questionamentos do órgão auditor, entre as quais a “falta de previsão, no instrumento convocatório, de cláusula que obrigue o licitante a buscar mananciais alternativos em caso de insuficiência daquele utilizado atualmente” e “ licitantes sem direito a qualquer tipo de indenização”.

E, ainda, a exclusão do distrito de Várzea Nova da área de concessão, e realização de audiências públicas, para discussão do processo licitatório, somente em distritos não atendidos pela Cagepa – Companhia de Águas e Esgotos do Estado.

Nos autos do processo 01774/19 já figuram defesa inicial da prefeitura  e denúncia enviada à Corte pela Cagepa contra o procedimento. Na decisão desta terça-feira, a Câmara fixou prazo de 15 dias para o prefeito Emerson Fernandes Panta se pronunciar novamente acerca dos fatos e conclusões da Auditoria.

Licitação do Lixo

Na mesma sessão, a pedido do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o colegiado decidiu sustar a medida cautelar que suspendera o pregão eletrônico 19/2018, da EMLUR. A decisão libera a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana de João Pessoa a retomar, mediante cumprimento das correções e orientações do órgão auditor, o procedimento licitatório para contratação de serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos da capital.