A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou na manhã de hoje, 20 de Junho de 2018, o Projeto de Lei PL 7647/2017, de autoria do Deputado Federal e pré-candidato a Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que dispõe sobre penalidade a quem lança nas águas lixo plástico de embarcações.

Segundo o autor do projeto, Deputado Veneziano Vital do Rêgo: “A poluição das aguas por plástico é um grave problema ambiental. Aonde diversos estudos apontam que bilhões de toneladas de lixo são jogados nos oceanos todos os anos. Esses resíduos possuem grande capacidade de dispersão por ondas, correntes e ventos, podendo ser encontrados no meio dos oceanos e em áreas remotas. O problema, contudo, se torna mais aparente nas zonas costeiras, onde as atividades humanas estão concentradas, já que o Brasil possui mais de 8.500 km de costa, 395 municípios distribuídos em 17 estados costeiros e aproximadamente 25% da população residente na zona costeira”, disse o socialista, destacando também os pedaços de plástico de maior dimensão também constituem uma ameaça para os animais marinhos.

“Muitas espécies, nomeadamente focas, golfinhos e tartarugas marinhas, podem enredar-se nos detritos de plástico, bem como nas redes de pesca e nas linhas perdidas no mar. A maior parte dos animais que ficam enredados não sobrevive, visto que não conseguem subir à superfície das aguas para respirar, fugir dos predadores e alimentar-se”, afirmou Veneziano que recebeu elogios de diversos parlamentares por sua iniciativa, como dos Deputados Federais: Valdir Colatto (MDB/SC); Nilto Tatto (PT/SP); Arnaldo Jordy (PPS/PA); Carlos Gomes (PRB/RS) e Ricardo Trípoli (PSDB/SP).

Para o relator do projeto, o Deputado Valdir Colatto (MDB-SC), o Projeto de Lei no 7.647, de 2017, de Veneziano trata de questão extremamente sensível para o meio ambiente, para a economia e para a qualidade de vida das pessoas. “O gerenciamento adequado de resíduos sólidos. Uma vez que é de conhecimento comum as graves consequências geradas por anos de má́ gestão do lixo. A destinação inadequada de resíduos é responsável pela contaminação de solos, pela intoxicação de alimentos, pela intoxicação de recursos hídricos, pela poluição do ar e pela mortandade da fauna e da flora. Ademais, no meio urbano, é responsável pelo agravamento de enchentes, pela proliferação de vetores de doenças e pela insalubridade de áreas habitadas.”

O projeto tem tramitação ordinária e segue agora para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.