Calvário: juiz encaminha processo contra Livânia para Justiça Eleitoral

Magistrado ressalta que como bem já se manifestou o STF, não se trata de decisão de declínio de competência, mas apenas da remessa dos autos

Ex-secretária Livânia Farias fez delação premiada na Operação Calvário

O juiz Wolfram da Cunha Ramos encaminhou para análise da justiça eleitoral processo relativo à operação Calvário que tem como ré a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias. A pretensão é avaliar se houve crime eleitoral cometido por ela, Daniel Gomes da Silva, Leandro Nunes e Michelle Louzada.

O processo cita que o pagamento de vantagens ilícitas feitas pelo réu Daniel Gomes, da Cruz Vermelha, poderiam ser revertidas tanto para o enriquecimento pessoal do agente público, quanto para o financiamento ilícito de campanhas eleitorais.

Conforme os autos, em encontro no Rio de Janeiro, Leandro Nunes rateou valor da propina entre quatro fornecedores de campanha eleitoral e ao retornar à Paraíba informou o sucesso da operação à Livânia.

“Segundo decisão recente do STJ, mesmo sem imputação expressa de crime eleitoral na peça acusatória, mas havendo menção na denúncia a contexto eleitoral, é prudente provocar a Justiça Eleitoral para examinar a ocorrência de eventuais delitos sujeitos a sua jurisdição. O entendimento adotado é no sentido da própria Justiça Eleitoral examinar a existência ou não de delitos de sua competência, bem como eventual conexão destes com os crimes comuns”, disse o magistrado em sua decisão.

O juiz ressalta que como bem já se manifestou o STF, não se trata de decisão de declínio de competência, mas apenas da remessa dos autos à justiça eleitoral, para que esta decida acerca da existência de eventuais crimes eleitorais capazes de atrair a sua competência.

Ele reforça que nada impede que o processo, posteriormente, retorne para ele, total ou parcialmente, a depender do entendimento da Justiça Eleitoral.

Do MaisPB