
A Prefeitura de Campina Grande desistiu de instalar câmeras de monitoramento em consultórios médicos das Unidades Básicas de Saúde. Em nota, o secretário de Comunicação do município, Marcos Alfredo, informou que as salas vão manter o sigilo da relação médico paciente.
No último dia 28 de dezembro, o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) sancionou uma lei que prevê a instalação de câmeras nas unidades de saúde. No entanto, a lei não deve valer para os consultórios. “Se o Município entender por bem implementar e regulamentar a lei, certamente não o fará em relação às salas de atendimento, que, de fato, gozam de privacidade em razão do sigilo da relação médico paciente”, disse Marcos Alfredo, em nota.
A nota publicada pela Prefeitura de Campina Grande aconteceu em resposta a uma matéria publicada pelo Blog do Maurílio Júnior, sob o título: “Campina: sancionada lei que obriga instalação de câmeras em consultórios de UBS e CRM contesta”.
Na publicação, o presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM), Bruno Leandro, afirmou que enviou um ofício à PMCG solicitando a revogação da medida, por ferir a ética e a privacidade dos pacientes.
De acordo com a Prefeitura, a lei tem o objetivo de levar segurança para as unidades de saúde.
Leia a nota da PMCG na íntegra:
Prefeitura de Campina Grande explica que lei sancionada não tem caráter obrigatório e que, no caso de ser regulamentada, não se aplicará às salas de atendimento
Através de nota, a Prefeitura de Campina Grande presta explicações sobre conteúdo de matéria publicada nesta sexta-feira, 19, pelo Blog do Maurílio Júnior, sob o título: “Campina: sancionada lei que obriga instalação de câmeras em consultórios de UBS e CRM contesta”.
Segundo o jornalista Marcos Alfredo, secretário chefe do Gabinete do Prefeito e coordenador de Comunicação da Prefeitura de Campina Grande, existem dois pontos relevantes que precisam ser destacados.
Em primeiro lugar, segundo Marcos Alfredo, a lei, de autoria da vereadora Fabiana Gomes, sancionada pelo prefeito Bruno Cunha Lima em 29 dezembro passado, é de caráter AUTORIZATIVO, e não OBRIGATÓRIO, como destaca o blog.
O secretário explica que, se o Município entender por bem implementar e regulamentar a lei, certamente não o fará em relação às salas de atendimento, que, de fato, gozam de privacidade em razão do sigilo da relação médico paciente
No mérito, ressalta Alfredo, excetuando-se a parte que trata das salas de atendimento – que efetivamente não será levada em consideração na regulamentação da lei – a iniciativa legislativa de Fabiana Gomes tem o mérito trazer à tona uma temática pertinente, já que diz respeito à segurança das unidades de saúde, dos profissionais que nela trabalham e dos pacientes e população usuária.