Bradesco tem 72h para devolver parcelas de consignados descontados dos salários de delegados, na PB

Atendendo uma ação da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba, o juiz João Machado de Souza Júnior determinou que o banco Bradesco devolva em até 72 horas todos os valores descontados a título de parcelas de empréstimos consignados dos associados. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 500. O banco ainda fica proibido de fazer qualquer desconto futuro durante o período da pandemia de coronavírus, conforme lei sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevedo.

A Caixa Beneficente da Polícia Militar também recorreu à Justiça para reverter os descontos das contas dos servidores.

O Estado da Paraíba não vai acionar o Bradesco para que ele cumpra a lei. Caberá aos servidores resolverem a questão diretamente com a instituição financeira.

Do Parlamento PB