Boqueirão terá novas eleições após TRE-PB cassar oito vereadores

Decisão também atinge os suplentes e determina a realização de novas eleições

Oito vereadores eleitos pelo PSD e Progressistas em Boqueirão, no Cariri paraibano, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta segunda-feira (3). A decisão também atinge os suplentes e determina a realização de novas eleições. A Câmara tem onze vereadores. Os outros eleitos, que permanecem no cargo, são do PTB.

O motivo da cassação foi a fraude eleitoral cometida pelos dois partidos, que usaram candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota nas eleições de 2020. O PSD elegeu cinco vereadores e o Progressistas três.

Os vereadores cassados são: Josinaldo Porto (PSD); Mikael Leal (Progressistas); Tácio (Progressistas); Teta (PSD); Fábio Rodrigues (PSD); Luciano Lga (Progressistas); Lito Durval (PSD); e Paulo César (PSD).

O julgamento terminou com o placar de 4×3 pela cassação e novas eleições. O voto decisivo foi da presidente do TRE-PB, Maria de Fátima Bezerra Maranhão. Ela acompanhou a divergência aberta pela juíza Maria Cristina Paiva, que acolheu o recurso das suplentes Ediana Araújo e Margarida Teresa, ambas do PTB. Elas entraram com a ação contra as candidatas Adjailma de Lacerda Brito, Jaquelynne Cassia de Amorim e Alaide Maria Ramos, investigadas por candidaturas fictícias, e contra o PSD e o Progressistas.

“Já mostramos que o nosso Tribunal repudia a cota de gênero, mas este caso é muito interpretativo. Temos preocupação de valorizar a mulher e respeitar a lei, que determina o mínimo de 30% das vagas para candidaturas femininas. Vejo nos autos elementos suficientes para comprovar a fraude”, afirmou a presidente da Corte.

A data das novas eleições será definida posteriormente pela Corte. A decisão prevê que os atuais vereadores sejam mantidos nos cargos até a diplomação dos novos eleitos.

Em primeira instância, o juízo da 62ª Zona Eleitoral em Boqueirão julgou improcedente a ação. No recurso, o relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, votou contra o recurso. Ele foi seguido pelos juízes Bianor Arruda e Roberto D’Horn.

No entanto, a juíza Maria Cristina Paiva divergiu do relator e votou pelo acolhimento do recurso. Ela pediu a nulidade dos votos do Progressistas e do PSD e optou pela cassação dos eleitos e suplentes, além de inelegibilidade por oito anos das três candidatas. A juíza também determinou a realização de novas eleições e afastamento imediato dos atuais vereadores.

A juíza Francilucy Rejane acompanhou a divergência anterior. Ela argumentou que as candidatas não comprovaram participação na campanha eleitoral e distribuição de material de campanha. No voto, ela optou por manter os atuais vereadores no cargo até a realização de novas eleições.

A desembargadora Agamenilde Arruda, vice-presidente do TRE-PB, também entendeu que houve a formalização de candidatura fictícia e votou junto com as juízas Maria Cristina Paiva e Francilucy Rejane. Ela também optou por manter os atuais vereadores no cargo até a realização de novas eleições.

A presidente da Corte, Maria de Fátima Bezerra Maranhão, pediu vistas para estudar o processo no dia 26 de junho. Nesta segunda, ela votou e optou pela cassação.