Bolsonaro sanciona lei que dificulta punição de políticos por improbidade

Ponto principal da nova lei e o mais criticado é o que prevê a condenação por improbidade só nos casos em que seja comprovado "dolo específico"

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei nº 14.230/2021, que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992. O novo texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dificulta a punição de servidores e políticos por práticas como dano ao erário e outras irregularidades. Dentre as alterações, o ponto principal da nova lei e o mais criticado durante a votação no Congresso é o que prevê a condenação por improbidade só nos casos em que seja comprovado “dolo específico”, ou seja, a intenção do agente de cometer irregularidade. Assim, mesmo que a conduta de um prefeito ou qualquer servidor resulte em prejuízo à administração pública, ele só será condenado se por comprovar a sua vontade livre e consciente de praticar a ação ilícita.

Dessa forma, a nova lei deixa de prever punição para atos inativos de improbidade, executados sem a intenção de cometer a irregularidade. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão mais ser enquadrados como improbidade.

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin,a medida “é umfraque sem precedentes da legislação de combate aos administradores e empresas corruptos”. “Seremos cobrados, inclusive internacionalmente”, disse ele ao Estadão em setembro, quando da aprovação da matéria no Senado. A posição é corroborada por integrantes do Ministério Público e especialistas, que veem brechas para a impunidade.

Parlamentares que votam pela aprovação argumentam que era preciso atualizar a legislação, que permitiu “distorções” como, por exemplo, punir com cassação do mandato atraso na prestação de contas. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência também defende a necessidade de atualização da norma. “A sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social”.

O projeto que desabriu a lei de improbidade administrativa foi aprovado na Câmara em 5 de outubro. Uma legislação também frustra obrigações de transparência na gestão pública. Antes, a norma considerava um ato de improbidade se o agente negasse divulgar atos oficiais. Agora, apenas se a informação para considerado “imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado”, haverá punição se a informação não para publicizada. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na também legislação não será mais considerado improbidade. Por outro lado, como punições, quando aplicáveis, fica mais severas. O prazo de suspensão dos direitos políticos sobe até 14 anos.

Do Estadão