Bolsonaro sanciona lei que altera regras do Código de Trânsito; veja mudanças

Câmara dos Deputados aprovou a versão final do projeto no último dia 22, e presidente teve até esta quarta para concluir a análise

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação.

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que podem restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. A Câmara aprovou a versão final do projeto no último dia 22, e Bolsonaro teve até esta quarta para concluir a análise.

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime para o crime de homicídio (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas praticada lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem cadeirinha, nem chegaram a ser aprovados por deputados e senadores.

O projeto foi tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.

O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos. O texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes do suspensão, no prazo de 12 meses:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar do curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê o suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.

Em uma transmissão na rede social, Bolsonaro comentou a versão da lei que foi aprovada no Congresso e antecipou veto às regras que restringiam a circulação de motociclistas.

“Está no projeto, nós vetamos, que o motociclista só poderia ultrapassar com filas, carros parados e baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo uma velocidade maior para o motociclista poder seguir destino”, declarou.

“Algumas coisas foram alteradas [no Congresso]. Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, ano que vem a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, disse.

Segundo material divulgado pelo governo, Bolsonaro também vetou a exigência de avaliação psicológica de parte dos condutores. Esse exame passaria a ser requerido quando o motorista:

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

A proposta original do governo previa que a punição para o descuido fosse apenas uma advertência por escrito, sem multa. Pela proposta do Executivo, endurecida pelo relator, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.

O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.

Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento do procedimento, colocando em risco a segurança dos condutores desses veículos e de outras pessoas.

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

Inicialmente, o relatório previa que, na Semana Nacional de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um sorteio no valor de 1% do montante arrecadado com as multas para premiar os motoristas do cadastro. Contudo, o deputado Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma emenda de plenário.

O projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Como propostas de normas regulamentares a editada sers pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.

O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • conduzir veículo com o cor ou característica alterado;
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • portar no veículo placas em contorno com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Penalidade de advertência

O texto define, ainda, que para infrações leves ou médias devem ser impostas a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara, para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas para os perímetros urbanos.

Ao acolher essa mudança, Juscelino Filho diz que o uso de faróis nas cidades “poderia ter efeito contrário, ao equiparar todos os veículos mais veículos para ônibus e motos, que hoje já estão obrigados a transitar com farol acesso, para ser diferenciados e melhores percebidos no trânsito urbano”.

  • Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre a legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
  • Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso de viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, pararnando-se infração média;
  • Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
  • Policiais legislativos: texto prever que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderiam comprometer os motoristas em caso de infração nas adjacências do Congresso Nacional quando comprometer os serviços ou colocar em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.

Do G1