Bolsonaro altera Lei Maria da Penha para que agressores paguem custos no SUS

Hoje (17), o presidente Jair Bolsonaro sancionou três projetos em evento restrito a convidados no Palácio da Alvorada, residência oficial onde mora. Participaram da cerimônia parlamentares aliados e ministros de Estado, como Jorge Oliveira (Secretaria-Geral).

Um dos projetos assinados por Bolsonaro torna obrigatório agressores de mulheres ressarcirem custos do SUS (Sistema Único de Saúde) decorrentes do atendimento à vítima de violência doméstica e familiar. O texto, que havia passado pelo Senado em março, altera a Lei Maria da Penha para prever a obrigatoriedade, de acordo com a Presidência. O projeto de lei, número 2438/2019, é de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB/RN) e Mariana Carvalho (PSDB/RO).

O Planalto informou que a intenção é responsabilizar mais o agressor familiar e doméstico pelo ato de violência não apenas na esfera penal e na criminalização da conduta.

“Ademais, por meio desta medida busca-se reforçar a legislação e as políticas públicas que visam coibir a violência contra as mulheres e, consequentemente, garantir a proteção à família”, disse, em nota.

A Presidência não informou detalhes de como o ressarcimento será feito. Mas, assegurou que não haverá impacto no orçamento da União porque não modifica despesas nem renuncia receitas.

O projeto entra em vigor 45 dias após a data da publicação da sanção no Diário Oficial da União, que deve acontecer amanhã (18).

Amamentação durante concursos públicos

Outro projeto sancionado por Bolsonaro permite que mães amamentem os filhos durante concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. A proposta havia sido aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados em julho.

A Presidência diz que a medida segue diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde), que recomenda a amamentação exclusiva até o sexto mês de vida do bebê. A dieta pode ser complementada com outros alimentos até os dois anos de idade, afirma.

“O estabelecimento do direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos da União vai ao encontro das melhores práticas relativas à amamentação, já que preserva uma relação essencial entre mãe e filho, garantindo ao mesmo tempo a igualdade de oportunidades no concurso”, diz nota do Planalto.

De acordo com a nova lei, a mãe tem de indicar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante a prova. A mãe poderá amamentar cada filho durante 30 minutos a cada duas horas. O tempo gasto na amamentação vai ser compensado durante a realização do concurso. Com informações do UOL.