Boa Ventura deixa de pagar renda mínima para crianças e está na mira do MPPB

Procedimento deve averiguar por que os recursos não estão sendo distribuídos para o público-alvo, que são as pessoas de 0 a 14 anos de idade

Foto: Reprodução

O Programa de Renda Mínima do município de Boa Ventura, localizado no Vale do Piancó, é alvo de investigação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). De acordo com a portaria de instauração de inquérito, publicada no MP Virtual nesta terça-feira (9), assinada pelo 6º promotor de Justiça de Itaporanga Charles Duanne Casimiro de Oliveira, o procedimento deve averiguar por que que em 2023 os recursos não foram distribuídos para o público-alvo, que são as pessoas de 0 a 14 anos de idade.

De acordo com o site institucional da Prefeitura de Boa Ventura, “os valores do benefício variam de R$ 50 para famílias com até duas crianças; R$ 70 para famílias de três a quatro crianças; e R$ 100 para famílias de cinco ou mais crianças”.

A instauração do inquérito foi motivada pelo recebimento de uma denúncia, registrada na Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba, que alega que a Prefeitura de Boa Ventura não está realizando o pagamento aos beneficiários do programa, mesmo arrecadando valores para o referido programa, além de que os recursos estão sendo utilizados para outras finalidades.

Ainda de acordo com a portaria do MPPB, a Lei Municipal nº 317/2017 instituiu o Programa de Renda Mínima no Município de Boa Ventura, destinando o montante mensal correspondente a 1% das transferências mensais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fazer face às despesas do programa. Os pagamentos em 2023 totalizaram R$ 5.304.344,36, 1% deste valor é R$ 57.392.

Em contrapartida, o FPM de Boa Vista de janeiro a novembro de 2023 foi de R$ 11.195.359,02, o que resoltou na destinação de R$ 111.953 mil, que corresponde a 1% do valor total.

A lei também prevê que as atribuições de pessoas físicas e jurídicas, assim como as transferências da Prefeitura Municipal de Boa Ventura, serão depositadas em conta bancária do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, em nome do Programa de Renda Mínima do Município de Boa Ventura, e com responsáveis pela movimentação bancária designados pelo Prefeito Municipal.

O promotor Charles Duanne Casimiro de Oliveira informou que o Município de Boa Ventura foi notificado, em duas oportunidades, para se manifestar sobre a denúncia e informar se os valores arrecadados estão sendo utilizados no programa assistencial, no entanto, não houve manifestação. Ele também afirmou que o Município de Boa Ventura vem reiteradamente se omitindo na prestação das informações solicitadas pelo MPPB.

Diante disso, ele resolveu instaurar o inquérito civil público, com o objetivo de investigar a arrecadação e destinação dos recursos previstos na Lei Municipal nº 317/2017, no ano de 2023, a análise das famílias cadastradas e os valores destinados a cada grupo familiar, bem como apurar a existência de atos de improbidade administrativa praticados pela prefeita de Boa Ventura, Talita Lopes Arruda, e pelo gestor do programa indicado no artigo 12 da referida lei municipal.

Para tanto, o Promotor de Justiça adotou as seguintes providências: oficiar à Câmara de Vereadores de Boa Ventura para informar se a Lei Municipal nº 317/2017 ainda está em vigor, no prazo de 15 dias; e notificar a prefeita de Boa Ventura requisitando a relação das famílias beneficiadas e os valores pagos com os recursos previstos na Lei nº 317/2017, no ano de 2023, os valores arrecadados no ano de 2023, o número da conta bancária para onde os recursos foram depositados/transferidos, no ano de 2023, e o nome do gestor dos recursos, no prazo de 10 dias úteis. O Promotor de Justiça também consignou no expediente que os documentos e informações requisitadas são imprescindíveis para a tramitação do inquérito civil e que o descumprimento da requisição implicará na apuração do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985.

Veja documento:

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