Berg Lima perde foro privilegiado e será julgado em 1ª instância, em Bayeux

Decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desta sexta-feira

O desembargador João Benedito da Silva determinou, nesta sexta-feira (13), que o processo contra o ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, seja remetido à primeira instância na Comarca de Bayeux. A decisão do desembargador se dá devido a renuncia do cargo do ex-gestos, em 14 de julho deste ano e, como Berg Lima não ocupa mais o cargo de prefeito, perdeu o foro privilegiado e deve ser julgado em primeira instância.

A decisão publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Berg é alvo de ação penal acusado de ter recebido R$ 11,5 mil em propina do empresário João Paulino de Assis, proprietário da empresa Sal & Pedra Receptivo, que fornecia alimentos para o município de Bayeux.

Em um trecho da decisão o desembargador explica que determians “a remessa dos presentes autos ao Juízo da Comarca de Bayeux, a quem compete processar e julgar a presente Ação Penal, devendo dar cumprimento ao teor da decisão exarada pelo STJ nos autos do Habeas Corpus em epígrafe”.

Segundo a denúncia, os valores de propina foram entregues pessoalmente a Berg Lima, como condição para que a Prefeitura Municipal de Bayeux pagasse parte da dívida que tinha com a empresa.

Na época dos fatos, o prefeito foi preso em flagrante, em uma ação conjunta do Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Civil. O fato repercutiu nacionalmente por causa do vídeo com o diálogo e imagens de Berg recebendo o dinheiro das mãos do empresário.