O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, determinou na noite deste sábado (26) a paralisação do processo de um candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP), que seria beneficiado após decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques sobre a lei da Ficha Limpa.
No sábado, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inativo um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fez com que as pessoas condenadas por certos crimes – contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo – ficar inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. Logo depois, a PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou com recurso contra a decisão.
Com a decisão de Nunes Marques, começou uma corrida de candidatos a prefeito e vereadores no STF.
A decisão de Barroso foi sobre o caso de um candidato de Pinhalzinho (SP), que teve registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.
Segundo o TSE, com a decisão de Barroso, o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Ou seja, o presidente da Câmara Municipal assume até haver entendimento sobre o tema.
“É imperativo verificar se demais circunstâncias afeta a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”, determinou Barroso.
Do UOL