Bares, restaurantes e hotéis da PB passam a ser obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica

A partir desta quinta-feira (1º), os estabelecimentos dos segmentos de bares, restaurantes, hotéis e lanchonetes entram na obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor(NFC-e). O novo serviço implantado para varejistas e consumidores, que faz parte da modernização da Receita Estadual, credenciou 3.853empresas no Estado, as quais passarão a emitir a nota fiscal eletrônica nesse novo modelo. As empresas com inscrição estadual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) não foram incluídas, pois a opção é facultativa.

Na fase da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), o segmento de bares e restaurantes e similares é o terceiro do comércio varejista que passa a emitir a nota no novo formato. Além desse, postos de combustíveis, revendedores de gás de cozinha e empresas de varejo com faturamento acima de R$ 25 milhões ao ano já estão emitindo a NFC-e.

A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.

Com a nova tecnologia, o consumidor passa a ter acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas tendo a flexibilidade de imprimir de qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal, o que pode gerar uma economia de 30% nos custos.

Fase de transição

O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, esclareceu que as empresas obrigadas ainda podem permanecer por seis meses com a metade dos caixas atuais impressoras antigas (ECF).

“Se, por exemplo, o restaurante ou lanchonete tem dois caixas com o serviço do ECF, o estabelecimento pode ficar com um dos caixas com ECF até 31 de março de 2016. Já o outro caixa tem de passar imediatamente para NFC-e. Importante lembrar que a NFC-e só serve para vendas dentro do estabelecimento ou de entregas em domicílio”.

Em dezembro

A partir de 1º dezembro, o novo segmento que passa a ser obrigado a emitir NFC-e no comércio varejista da Paraíba são os estabelecimentos de bebidas (CNAE Fiscal 4723-7/00) com faturamento acima de R$ 600 mil por ano. A nova obrigatoriedade de emissão da NFC-e já foi publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de setembro (Portaria 209/2015).

Mais fácil

Para facilitar o acesso ao consumidor para consulta de seu cupom fiscal de forma online, a Receita Estadual providenciou um endereço mais curto www.receita.pb.gov.br/nfce. Já as empresas varejistas da Paraíba que precisam ser credenciadas antes da emissão da NFC-e o link para credenciamento é http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php. O usuário e a senha utilizados são os mesmos do Sistema ATF.