Banco é condenado por cobrar empréstimo indevido de aposentada na Paraíba

Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque afirmou que instituição não juntou prova da contratação, não sendo suficiente para demonstrar a efetivação

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Foto: Reprodução/Internet

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por unanimidade, deu provimento à apelação cível e reformou a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível de João Pessoa, proferida nos autos de uma ação declaratória, ajuizada por uma aposentada contra o Banco BMG S/A, por cobrar, indevidamente, empréstimo no seu benefício.

Conforme a decisão, a instituição financeira terá que devolver em dobro os valores descontados do benefício previdenciário da autora, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Em seu pedido inicial, a autora relatou ser aposentada, recebendo um benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alegou que está sendo descontado, mensalmente, do seu benefício, o valor de R$ 13,62, referente ao contrato de empréstimo, registrado sob o nº 205202969, supostamente realizado junto ao Banco.

No primeiro grau, o magistrado julgou improcedente o pedido, sob o argumento de que não restou demonstrada a fraude alegada pela autora, não havendo que se falar em indenização por danos morais.

Em grau de recurso, o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, afirmou que o banco não juntou prova da contratação, não sendo suficiente para demonstrar a efetiva contratação, a juntada do extrato de transferência de valor, sem a juntada do respectivo contrato devidamente assinado pela recorrente. “A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, cabe à parte ré comprovar a regularidade da contratação e o efetivo recebimento dos valores do empréstimo pelo autor”, pontuou.