Azul é condenada a pagar indenizações por cancelar voo na Copa de 2014

Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo de 1º Grau que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a pagar indenizações por danos morais e materiais a passageiros pelo cancelamento de voo durante a Copa do Mundo, realizada no Brasil em 2014. Com a decisão de relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, nesta terça-feira (5), o Colegiado negou provimento ao apelo dos recorrentes, que solicitavam o ressarcimento das passagens internacionais entre o Brasil e à Inglaterra.

Os apelantes alegaram, no recurso nº 0063624-55.2014.815.2001, que compraram a passagem para o Brasil com o intuito de acompanhar os jogos da seleção da Inglaterra, e que o cancelamento do voo os impossibilitou de assistir a última partida da referida seleção, já que esta foi eliminada da competição no dia 24 de junho de 2014, tendo assim, direito ao ressarcimento pela passagem de ida e volta à Inglaterra.

No 1º Grau, o magistrado da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a empresa aérea a restituir aos apelantes, a título de danos materiais, o valor das passagens (R$ 4.022,00) e a quantia dos ingressos para a partida de futebol entre as seleções da Inglaterra e Costa Rica, na importância de R$ 1.608,06. Quanto aos danos morais, a Azul foi condenada a pagar a cada um dos promoventes o valor de R$ 4 mil par.

No voto, o juiz Aluízio Bezerra manteve os valores fixados na sentença referentes aos danos materiais e morais. Em relação ao ressarcimento referente à compra da passagem internacional entre Londres e Recife, o magistrado ressaltou que o pedido não merece guarida.

“Em face da ausência de comprovação da finalizada exclusiva da viagem para assistir a partida entre a Inglaterra e Costa Rica, no dia 24 de junho de 2014, pois os recorrentes somente voltariam ao país de origem no dia 15 de julho de 2017′.

O relator da Apelação Cível nº 0063624-55.2014.815.2001 foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, e o entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, presidente do Órgão Fracionário, e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Participaram do julgamento os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente do Órgão Fracionário) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.