O deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas) está cobrando a execução urgente do decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União do último dia 15 de março, que traz alterações na concessão do auxílio-doença e perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com as mudanças, o segurado que for encaminhado para a perícia do INSS após a licença do trabalho acima de 15 dias, poderá ser sujeitado a avaliação pericial por médico que faça parte dos quadros do próprio instituto e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
“Esse decreto já foi regulamentado e publicado em diário oficial no dia 15 de março de 2016 e tem o objetivo de acelerar a realização das perícias médicas que antes eram realizadas apenas pelos médico peritos do INSS, mas agora podem ser realizadas pelo SUS. Na prática, isso não vem acontecendo e, como deputado federal, não posso fugir às minhas prerrogativas, por isso estamos cobrando a execução deste decreto que deve aliviar o sofrimento daqueles que amargam uma longa espera pela perícia médica junto ao INSS”, justificou Efraim Filho.
Ainda de acordo com o decreto, o INSS poderá celebrar convênios, com execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos do SUS.
Além disso, o decreto publicado acrescenta que o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, o não possível de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do fim do período de recuperação indicado pelo médico assistente, a documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo especialista.
A prorrogação ou concessão do auxílio-doença será dada após recebimento da documentação médica do segurado ou depois da realização de avaliação pericial, porém o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente. O INSS pode convocar o segurado a qualquer momento para avaliação pericial e sob qualquer hipótese.
O INSS poderá também estabelecer, com base na documentação médica ou avaliação pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. Caso o prazo dado para a recuperação não ser suficiente, o segurado pode solicitar a sua prorrogação.