Autor da lei que acaba com o direito a carros oficiais para deputados, senadores, juízes, promotores, procuradores e ministros de tribunais superiores e de contas, o deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) gastou mais de R$ 30 mil de sua cota parlamentar para custear despesas com locação de automóvel e combustíveis. É o que detalha o Portal da Transparência da Câmara Federal.

De janeiro a junho deste ano, segundo levantamento feito pelo Paraíba Já, os contribuintes brasileiros pagaram a quantia de R$ 30.044,00 para transportar o deputado Pedro Cunha Lima. Só no mês de maio, o filho do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) usou R$ 6.875,00 do chamado ‘cotão’ para bancar locação de carro (R$ 3.600,00) e combustível (R$ 3.275,00).

Apesar de chamar a atenção, o dinheiro público utilizado por Pedro Cunha Lima para se locomover de carro não é ilegal. Cada deputado federal tem direito a chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP (antiga verba indenizatória). “O valor é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos deputados exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar”, diz o site da Câmara dos Deputados.

Veja abaixo extratos dos gastos de Pedro Cunha Lima de janeiro a junho:

Autor de lei que restringe regalia, Cunha Lima gasta R$ 30 mil do ‘cotão’ com carro locado

Autor de lei que restringe regalia, Cunha Lima gasta R$ 30 mil do ‘cotão’ com carro locado

Autor de lei que restringe regalia, Cunha Lima gasta R$ 30 mil do ‘cotão’ com carro locado

Autor de lei que restringe regalia, Cunha Lima gasta R$ 30 mil do ‘cotão’ com carro locado

Autor de lei que restringe regalia, Cunha Lima gasta R$ 30 mil do ‘cotão’ com carro locado

Autor de lei que restringe regalia, Cunha Lima gasta R$ 30 mil do ‘cotão’ com carro locado

Fim da regalia

Em janeiro deste ano, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o uso de automóveis oficiais para representação oficial por titulares de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia Pública da União e da Defensoria Pública da União.

O texto restringe o uso de carros oficiais com a finalidade de representação apenas aos presidentes da República (e vice-presidente da República), do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e ao chefe das Forças Armadas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 3108/15, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que trata da proibição. O substitutivo mantém o conteúdo do projeto original, apenas detalhando e deixando mais claro o texto e ainda alterando diretamente a Lei 1.081/50, que permite o uso de carros oficiais para representação oficial em razão da natureza do cargo ou função, sem detalhar esse uso.

Ainda segundo o texto aprovado, os automóveis atualmente utilizados para representação oficial deverão ser destinados ao uso nas áreas de segurança pública, educação e saúde. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.