Aumento de salários é julgado inconstitucional em município do Sertão da PB

Ação foi proposta pela Câmara, sob o argumento de que a competência para majoração do subsídio é do Poder Legislativo municipal

A lei do município de Belém do Brejo do Cruz, no Sertão paraibano, que majorou a remuneração dos secretários municipais e de outros cargos comissionados, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A relatoria do processo foi do Desembargador José Aurélio da Cruz.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Câmara do município, sob o argumento de que a competência para majoração do subsídio dos secretários é do Poder Legislativo municipal, ocorrendo violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes com a iniciativa do Projeto de Lei pelo prefeito.

De acordo com o relator do processo, a Constituição Federal atribuiu a Câmara, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, além de outros temas, sobre a majoração dos subsídios dos secretários municipais.

“É imperioso reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 741/2020, frente ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, norma reproduzida no artigo 10, inciso V, da Constituição do Estado da Paraíba”, pontuou.