Auditores do TCE-PB chamam Frei Anastácio de “irresponsável” e “inconsequente”

O Sindicato dos Profissionais de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Sindcontas) emitiu, na tarde desta quinta-feira (26), uma nota de repúdio ao deputado estadual Frei Anastácio (PT) pelas declarações dadas ao programa Rádio Verdade, da Arapuan FM.

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O imbróglio entre o deputado petista e os auditores do TCE-PB começou no início desta tarde, depois que o programa Rádio Verdade repercutiu uma matéria publicada pelo Paraíba Já, na qual Frei Anastácio revelou a existência de denúncia de que conselheiros do Tribunal de Contas do Estado ‘comem bola’ de prefeituras.

Diante da repercussão, Frei Anastácio ligou para o programa e disse que acabou se confundindo ao dar as declarações. “Mi confundi. Na verdade, as denúncias não são contra conselheiros, e sim contra auditores do TCE-PB”, corrigiu o petista.

A reação do Sindcontas contra a nova versão do deputado Frei Anastácio veio em seguida. “O parlamentar foi irresponsável e inconsequente em sua fala, na medida em que acusou profissionais de auditoria do controle externo do TCE-PB de forma genérica, sem a devida apresentação de provas e individualização de conduta”, diz trecho da nota.

Frei Anastácio

Clique aqui ou leia abaixo o teor da nota emitida pelo Sindcontas.

NOTA DE REPÚDIO AO DEPUTADO FREI ANASTÁCIO (PT/PB)

 O Sindicato dos Profissionais de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, no que se refere ao pronunciamento do Deputado Frei Anastácio, na Rádio Arapuan FM, no dia 26 de novembro de 2015, acerca de suposto recebimento de propina por Auditores de Contas Públicas, vem a público repudiar suas declarações e esclarecer à sociedade paraibana o seguinte:

– O parlamentar foi irresponsável e inconsequente em sua fala, na medida em que acusou profissionais de Auditoria do Controle Externo do TCE/PB de forma genérica, sem a devida apresentação de provas e individualização de conduta;

– Caso o Deputado tenha conhecimento de algum fato em relação a desvio de conduta de qualquer servidor público, este tem o dever legal e moral de nominar e efetuar as devidas representações aos órgãos competentes, para que não caia em descrédito perante a sociedade;

– Os profissionais de Auditoria de Controle Externo, no exercício de seu mister, atuam com independência, integridade, objetividade e imparcialidade, estando sujeito às sanções disciplinares previstas no Código de Ética do TCE/PB, sem prejuízo das repercussões civis e criminais, por qualquer desvio de conduta;

– A Auditoria cobra ao Deputado a apresentação de provas que subsidiem as suas acusações, ou a sua retratação pública sobre as declarações, sob pena de ficar caracterizado o crime de calúnia;

– Por fim, o SINDCONTAS reafirma seu compromisso com a verdade e defende a apuração de todos e quaisquer fatos que revelem má conduta profissional.

A Diretoria.