Áudios inéditos mostram relatos de tortura durante a ditadura militar

Áudios de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) publicados neste domingo (17) pela jornalista Miriam Leitão, colunista do jornal “O Globo”, mostram relatos de tortura durante o período da ditadura militar (1964-1985).

Ao todo, são mais de 10 mil horas de gravações, e os áudios, informou a colunista, foram analisados pelo historiador Carlos Fico, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Em entrevista a “O Globo”, Carlos fico explicou que, em 2006, o advogado Fernando Augusto Fernandes pediu ao STM acesso às gravações, mas não conseguiu e, então, acionou o Supremo Tribunal Federal, que determinou a liberação do conteúdo. O STM, porém, acrescentou Fico a “O Globo”, não obedeceu a decisão e, em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso irrestrito aos autos, decisão posteriormente referendada pelo plenário.

Por telefone, ao g1, o professor informou que desde 2018 analisa os áudios e já está na metade do processo, o que abrange o período entre 1975 e 1979. Carlos Fico acrescentou ainda que, embora algumas pessoas tentem negar que houve tortura na ditadura, cabe aos historiadores apresentar a história como ela é.

“Quando a gente vive tempos traumáticos, algumas pessoas tendem a criar memórias que as apaziguem com o passado. Outra coisa é a história. Não dá dúvida que houve tortura, isso é óbvio. É até um pouco reiterativo, repetitivo dize que houve tortura. Houve. Ponto final. Claro que houve. Outra coisa é a memória que algumas pessoas constroem, de negação da tortura”, disse o historiador.

Em dezembro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade divulgou um relatório no qual responsabilizou 377 pessoas por crimes cometidos durante a ditadura, entre os quais tortura e assassinatos. O documento também apontou 434 mortos e desaparecidos na ditadura; e 230 locais de violações de direitos humanos.

Em manifestação divulgada na ocasião, o Clube Militar chamou o relatório de “coleção” de “calúnias” e de “absurdo”.

O conteúdo dos áudios

Saiba trechos contidos nos áudios revelados pelo jornal “O Globo”:

  • ‘Confesso que começo a acreditar nessas torturas’

Em um trecho dos áudios revelados neste domingo pelo jornal “O Globo”, o ministro togado Waldemar Torres da Costa afirma em 13 de outubro de 1976 durante o julgamento da Apelação 41.229: “Começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que estão realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e às vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente. ”

  • ‘Prato para os inimigos do regime’

Seis dias depois, em 19 de outubro de 1976, o almirante Julio de Sá Bierrenbach afirma durante o julgamento da apelação 41.264: “Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, esse se constitui um verdadeiro prato para os inimigos do regime e para a oposição ao governo. Imediatamente as agências telegráficas e os correspondentes os jornais estrangeiros, com a liberdade que aqui lhes é assegurada, disseminam a notícia e a imprensa internacional em poucas horas publicam os atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens”.

E acrescenta o almirante: “Não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado.”

  • ‘Marteladas’

Antes desses julgamentos, ainda em 15 de junho de 1976, o ministro togado Amarílio Lopes Salgado já havia dito durante o julgamento da Apelação 41.027 que um homem suspeito de assaltar dois bancos estava preso quando houve um outro assalto e acabou confessando o crime após receber “marteladas”.

“É que ele [suspeito] alega que […] esse [outro assalto] ele não podia [ter cometido] porque estava preso. ‘Eu estou preso, estava preso na Ilha Grande’. Faz uma diligência e vem isso aí. Vou dar uma cópia para o procurador-geral porque esse moço apanhou um bocado, baixou hospital e citou o nome das duas pessoas que martelaram ele. […] Eles podem negar, mas que os nomes dos dois estão aí, estão. É fulano e beltrano. Martelaram esse moço, daí a confissão dele. Em juízo, ele confessa que não podia: ‘Eu estava lá na Ilha Grande’, no dia 26. ‘No dia 30, eu fugi e assaltei o banco tal no dia 31 e no dia 4 assaltei outro banco, mas no dia 26, não’. As declarações dele são longas, acho que no acórdão devia ser feito menção a isso.”

  • Choque elétrico

Em outro trecho revelado pelo jornal “O Globo”, o general Rodrigo Octávio afirma em 24 de junho de 1977, durante o julgamento da Apelação 41.048 que “fato mais grave” suscita a análise da apelação.

Ao descrever o assunto a ser julgado, o militar revela que “alguns réus” apresentaram “acusações referentes a tortura e sevícias das mais requintadas”. Descreve ainda o general que, conforme esses réus, uma mulher sofreu aborto após “castigos físicos” no Doi-Codi, órgão militar da ditadura. Relata ainda que, conforme o marido dessa mulher, ela sofreu “choques elétricos em seu aparelho genital”.

“Na defesa das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153, parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovado em resolução da terceira sessão ordinária da Assembleia das Nações Unidas, tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária militar, Decreto Lei 1.003 de 69”, afirma o general.

“É preciso que se evidencie de maneira clara e insofismável que o governo, através das Forças Armadas e dos órgãos de segurança, não pode responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo à estrutura política e jurídica regente, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança, criados na consecução honesta e urgente dos objetivos revolucionários”, acrescenta.

  • ‘Grande constrangimento’

Cerca de dois anos depois, em 9 de junho 1978,  o general Augusto Fragoso pede a palavra durante o julgamento da apelação 41.593 e diz que, como único representante do Exército na ocasião, sentiu “grande constrangimento” ao saber de acusações que, para ele, “não foram apuradas devidamente”.

“ Eu, nesses 50 e tantos anos de serviço, vivendo crises militares de 30, 32 e 35, nunca vi, nunca ouvi, acusações desse jaez feitas a órgãos do Exército. Acho que nosso Exército, seguindo exemplo das forças irmãs, devia rapidamente ser recolher aos afazeres profissionais”, afirmou.

Do G1.