Áudio relatando ‘surto de coronavírus’ no HU e retenção de dados é fake news; ouça

Uma mulher divulgou um o áudio em que aponta uma situação falsa em relação à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Hospital Universitário (HU) de Londrina, no Paraná. O conteúdo está sob investigação pelo Gaeco do Paraná. O relato é fake news, não há a situação narrada por ela na mídia, tanto que ela mesmo divulgou uma retratação. Como o relato falava apenas de HU sem especificar a região, o áudio viralizou em diversos estados, inclusive com grande repercussão na Paraíba.

No áudio, ela falava que o vírus perdeu o controle dentro do HU e teria muito mais infectados do que foi divulgado pela Secretaria de Saúde. “Tem três crianças entubadas e lá dentro do hospital eles já estão tendo que escolher quem eles vão prestar atendimento e quem vão omitir. Eles estão tendo que escolher que vai viver e quem não vai”, disse na mídia – que tem conteúdo falso.

“Estamos averiguando o conteúdo das mensagens, e de quem partiu. Estamos identificando com a equipe do Whatsapp maneiras de identificar os disseminadores dessas notícias. Se possível iremos identificar e responsabilizar essas pessoas que estão causando pânico”, disse Leandro Antunes, um dos promotores do Gaeco do Paraná.

Em seguida, na retratação ela pede desculpas, disse que foi “bombardeada” de fake news e desmente o que disse. “Gostaria de pedir desculpa a todos vocês por ter mandado o áudio da situação que o HU se encontra atualmente. Fui movida por um momento de pânico, muita angústia”, afirma.

Ela admite que o grande fluxo de informações e diversas fake news a fizeram misturar informações, além de ter exagerado no suposto relato. “Não recebi nenhuma informação de primeira mão, na verdade tudo que recebi foi pelos grupos de WhatsApp, vários áudios de não sei nem dizer quem”, fala em trecho do áudio de retratação.

Contravenção penal

O artigo 41 da Lei de Contravenções Penais especifica que quem provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto poderá sofrer pena de prisão simples, de quinze dias a seis meses. O responsável ainda poderá ser multado. O artigo 268 também determina punição para o cidadão que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A medida para descumprimento dos decretos é rigorosa e varia de um mês a um ano de detenção mais multa. A punição é aumentar de um terço a pena se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Na noite de sexta-feira (20), após diligências, o Gaeco conseguiu identificar a autora de um áudio com informações falsas sobre o coronavírus. A responsável se retratou em um novo áudio.

Ouça áudio repassado com informações falsas:

Ouça retratação:

Nota do HULW, de João Pessoa

HULW desmente boatos sobre coronavírus

O Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB), vinculado à Rede Ebserh, faz um alerta à sociedade em geral. SÃO FALSAS as informações que circulam pelas redes sociais sobre um suposto cenário de caos no HULW, devido ao coronavírus. A unidade de saúde desconhece a origem dos áudios com informações inverídicas e ressalta que, infelizmente, tais gravações não apenas têm desencadeado outras publicações sem fundamento, mas também contribuído para ampliar o temor na população.

Na Paraíba, o Lauro Wanderley é retaguarda para o Hospital Clementino Fraga no enfrentamento à pandemia e está, devidamente, preparado para receber casos suspeitos ou confirmados que envolvam o público infanto-juvenil. A instituição esclarece ainda que, no momento, uma criança com suspeita de Covid-19 está internada na DIP (Unidade de Doenças Infecciosas e Parasitárias) do hospital e não há nenhum paciente na Unidade de Terapia Intensiva – UTI Pediátrica. Necessário destacar que a criança está bem, apresentando um estado de saúde estável.

Nessa conjuntura de emergência em saúde pública, o HULW ressalta que é essencial a contribuição de toda a população para que não ocorra a disseminação de “fake news”. A unidade de saúde relembra ainda que a difusão de informações falsas, que gerem alarde e pânico na população, pode configurar contravenção penal, conforme o artigo 41 da Lei 3.688/1941.