Aprovados em concurso de Cabedelo denunciam banca de exigir teste ilegal

De acordo com os selecionados, teste para direção veicular não está previsto em lei como exigências para exercer a função de agente de trânsito

A banca responsável pelo concurso de agente de trânsito de Cabedelo, Educa PB, foi acusada nesta quarta-feira (4), pelos aprovados no certame, de ter cobrado o teste de direção na segunda fase eliminatória que não está previsto em lei.

Conforme o texto da lei 2.048/2019 que regulamenta a função, os únicos requisitos existentes para a ocupação do cargo são o certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir categoria AB, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o poder judiciário estadual, federal e distrital.

O teste para direção veicular na categoria AB esta previsto para ocorrer na próxima sexta-feira (6). O concurso para agente de trânsito do município de Cabedelo ofereceu cinco vagas. O resultado oficial das provas objetivas foi divulgado nesta terça-feira (03).

Um dos candidatos aprovados, afirmou que “além do teste de direção estar sendo cobrado sem nenhum respaldo legal, a exigência do teste coloca em risco até a segurança dos candidatos, pois alguns acabaram de tirar a habilitação, já que em virtude da pandemia as autoescolas estavam fechadas, o que dificultou o treino e a prática de direção por parte de alguns candidatos. É importante destacar ainda que a banca não foi clara quanto aos critérios de avaliação, tipo de veículo, percurso etc. Os aprovados na prova objetiva e que atendam aos requisitos expressos em lei, a exemplo, do certificado de nível médio, carteira AB, já possuem os requisitos para a função concorrida, o que torna o teste de direção uma afronta às normas constitucionais”, pontuou.

Os aprovados, ainda relataram outra falha, a de que a banca estaria exigindo a apresentação dos documentos para o preenchimento dos requisitos, bem antes do curso de formação ou da posse. Exigência que se dá no ato da posse ou no curso de formação do cargo pleiteado e não previamente, como é o caso da CNH ou permissão para dirigir na categoria AB.

Segundo o professor de direito administrativo, Emmanuel Chacon “é norma constitucional, prevista no art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei”. A norma constitucional determina o que a jurisprudência (notadamente, a dos Tribunais Superiores) confirma: a exigência de requisitos para ingresso em cargo público prevista, unicamente, no edital do concurso, sem previsão em lei, não é, simplesmente, ilegal, mas, sim, inconstitucional”, destacou.