Apresentação da declaração de locomoção não é obrigatória nas barreiras, em JP

Procurador-geral de João Pessoa explicou que autodeclaração pode ser usada para fins profissionais, mas outros documentos têm mais relevância

O procurador-geral do município de João Pessoa, Adelmar Régis, durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (1°), explicou que o formulário de declaração de locomoção que vem sendo compartilhado por mensagem, entre moradores da Grande João Pessoa, não é obrigatório durante o isolamento social rígido, nem partiu de nenhum órgão público.

Apesar disso, o documento pode sim ser usado, porém outros documentos como contracheque, carteira de trabalho ou crachá têm mais peso para fins de justificar locomoção nesse período para fins profissionais.

Veja declaração

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O novo decreto que prorrogou o isolamento social e endureceu as medidas determina que todas as pessoas que não desempenhem ou precisem acessar serviços essenciais fiquem em casa, principalmente entre os dias 4 e 14 deste mês nas cidades de João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Alhambra, Conde, Caaporã e Pitimbu.

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Segundo Adelmar Régias, a declaração inclusive tem uma inadequação em relação ao trabalho do profissional liberal, tendo em vista que o decreto municipal não contempla essa categoria. Ele afirma que a autodeclaração é válida, mas que o único profissional liberal autorizado a trabalhar com restrições no momento são os advogados por determinação de ordem judicial.

“Aquele modelo que circula na internet tem uma pequena imperfeição, mas é um modelo que pode ser adaptado para a necessidade do cidadão. As barreiras não serão burocráticas, elas serão educativas”, explicou. Ainda segundo Adelmar Régis, ainda que seja permitido o deslocamento por motivos profissionais devem ser apenas para o trajeto de casa para o trabalho, os profissionais não devem aproveitar dessa autorização para outras movimentações.

No caso de deslocamento para compra em farmácias, padaria ou supermercados, as autoridades recomendam primeiro que o cidadão use o serviço de delivery, mas no caso de não ter como usar, que ele use o bom senso de ir a um estabelecimento essencial no seu bairro, próximo à sua casa.

“Não é razoável você morar em Mangabeira e ir comprar algo em uma farmácia em Manaíra. Nesse momento o que estamos buscando é o bom senso do cidadão”, explicou Adelmar Régis.

O procurador-geral de João Pessoa reforçou que a atividade assistencial, como distribuição de cestas básicas ou de demais materiais para as pessoas mais vulneráveis continuam permitidas durante o isolamento social rígido, porém devem ser justificadas ou comprovadas documentalmente.