Após repercussão, prefeito revogará decreto que prevê sacrifício de animais

Decreto, publicado no site da prefeitura na última segunda-feira (18), também autorizava a doação ou o leilão dos animais

O prefeito da cidade de Brejo do Cruz no interior da Paraíba, Tales Torricelli, após repercussão negativa, voltou atrás e irá revogar o decreto que autorizava o sacrifício de animais soltos ou abandonados em ruas e espaços públicos da cidade e disse que em breve emitirá novo documento.

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O decreto, publicado no site da prefeitura na última segunda-feira (18), também autorizava a doação ou o leilão dos animais.

Ainda conforme o prefeito a gestão irá cumprir o que manda a lei e nenhum animal ainda foi sacrificado nem será.

“Vamos revogar em breve e emitir um novo após dialogar com as entidades judiciais e protetora de animais para tomarmos a melhor solução para resolver o problema dos animais de rua que estão pondo em risco a vida das pessoas” disse.

Entenda o caso

A Prefeitura de Brejo do Cruz, município localizado no Sertão da Paraíba, publicou decreto que autoriza o sacrifício de animais soltos ou abandonados em ruas e espaços públicos da cidade.  O decreto, publicado no site da prefeitura na última segunda-feira (18), também autoriza a doação ou o leilão dos animais.

De acordo com a publicação, a medida foi adotada devido “crescente número de acidentes de trânsito e doenças por conta de animais soltos ou abandonados e a sua permanência nas vias públicas e logradouros públicos do município.”

Ainda fica proibida a permanência de animais de pequeno (felinos e caninos), médio (suínos, caprinos e ovinos) e grande porte, como bovinos (bois e vacas), equinos (cavalos), muares (mulas), asininos (asnos) e bubalinos, em vias e espaços públicos da cidade.

Conforme o decreto, são considerados animais soltos ou abandonados aqueles que não estiverem sendo “guiados por pessoa com idade e força suficientes para controlar” os seus movimentos.

Os animais encontrados soltos ou amarrados nas vias e logradouros públicos podem ser apreendidos, exceto em festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições municipais, além dos que tiverem suspeita de contaminação por doença transmissível ou não ao ser humano ou para outro animal.

O documento ainda destaca que, caso as autoridades sanitárias do município verifiquem que o animal pode causar dano à saúde pública, ele deverá ser sacrificado no próprio local onde foi encontrado.

Os animais ficarão apreendidos até que os proprietários ou seus representantes legais façam o resgate, no prazo de até sete dias úteis. Caso a ação não ocorra, os animais podem ir para doação, leilão ou sacrifício. Os requisitos para adoção são estabelecidos pela pela vigilância sanitária da cidade.