O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou análise do habeas corpus em caráter liminar, pedido pela defesa do vereador de Conde, Malba de Jacumã (Solidariedade), preso no âmbito da Operação ‘Cavalo de Tróia’, que apura o caso das ‘rachadinha’ com salários de servidores municipais. A decisão foi do Ministro Sebastião Reis Júnior, e foi proferida nesta segunda-feira (30). Anteriormente ele já teve o pedido de urgência de um habeas corpus ‘barrado’ pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Argumentando excesso de prazos, falhas no processo, ações precipitadas por parte das autoridades policiais, bem como “sentimento punitivista” do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o pedido foi remetido à instância superior. “A instrução criminal encontra-se encerrada, ou seja, não há nada mais em que possa o paciente interferir”, também usam para ponderar.
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“Pior ainda, ao distribuir novo pedido, atendendo ao que supostamente faltava, o paciente se vê nas mãos de uma burocracia que emperra o julgamento do mérito, enquanto este continua encarcerado, impedido até mesmo de lutar pelo sustento de sua família, visto que é comerciante e necessita administrar seus pequenos negócios”, também versa trecho do pedido da defesa.
Para a defesa de Malba, também há dois elementos que livram o vereador da culpabilidade pelos possíveis crimes: sequer há de se falar em lesão ao erário, pois não há comprovação delituosa que permita chegar a tal conclusão; e o paciente não possui prerrogativa de nomeação, somente indica estes, sendo o Presidente da Câmara Municipal o único detentor de tal mister.
“O presente writ [mandado de segurança] merece ser indeferido liminarmente. Primeiro porque, in casu, verifica-se que a impetração originária, de forma monocrática, não foi conhecida pelo Desembargador Relator do Tribunal de Justiça da Paraíba […].No entanto, a defesa não esgotou a instância ordinária, tendo em vista que não interpôs o competente agravo, inviabilizando, assim, o exame da matéria por esta Corte Superior. Segundo porque, relativamente ao HC, a matéria ali aventada sequer obteve o pronunciamento do Tribunal a quo [de onde parte o processo]”, diz trecho da decisão do ministro do STJ.
Ou seja, o STJ decidiu que ainda não tem competência para julgar este pedido. “Não pode este Tribunal Superior conhecer diretamente do tema, sob pena de inadmissível supressão de instância”, destacou Reis Júnior.
Anteriormente, a defesa solicitou a concessão de liminar, com a revogação da custódia e restituição do cargo eletivo, e sua posterior ratificação, por ocasião do julgamento do mérito, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, que também foi negado.
O que diz a defesa
“O HC não foi negado, pois não houve análise de mérito. O que foi considerado pelo relator é esperar o julgamento aqui no Tribunal. No entanto, fazem mais de 10 dias que foram solicitadas informações ao Juízo do Conde e este não as prestou. Estamos analisando as possibilidades e nos manifestaremos por meio de nota”, informou Flávio Moreira, advogado do vereador Malba de Jacumã.
Confira documento
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