Após omissão, MPC recomenda que “inconformidades” da Câmara de Conde sejam julgadas junto a contas de 2018

A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) da Paraíba, Isabella Barbosa Marinho Falcão, sugeriu em seu parecer sobre a Farra das Diárias no Conde, investigada sob a análise de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão do município de Conde, exercício 2018, que o caso seja apreciado juntamente ao julgamento das contas da Câmara Municipal relativas ao ano.

O primeiro relatório do MPC sugeriu uma medida cautelar suspendendo o gasto de diárias em Conde com qualquer curso, congresso ou simpósio, mas a medida foi negada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que entendeu que bastava um pronunciamento do ex-presidente da Câmara, Luzimar, sobre o tema.

Entretanto, o que houve foi que “após as devidas notificações, a autoridade responsável se manteve silente, não apresentando qualquer esclarecimento a esta Corte de Contas”.

Como as supostas inconformidades analisadas ocorreram no ano de 2018, a procuradora recomendou que a análise de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão “deve ser feita em conjunto com a Prestação de Contas do exercício de 2018 da Câmara de Conde”.