Após negar inconsistências, MPC pede nova defesa de ex-gestor da Semob na Gestão Cartaxo

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) solicitou que o ex-superintendente da Semob durante a Gestão de Luciano Cartaxo, Wallace Massini, apresente uma nova defesa ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), para explicar indícios de pagamentos indevidos, divergências nos registros contábeis e ausência de comprovação de despesas.

Após a primeira apresentação de defesa do investigado, o MPC entendeu que algumas irregularidades foram sanadas, no entanto, outras permanecem. A informação foi confirmada por Wallace, que enfatizou ao ParaíbaJá que irá apresentar uma nova defesa até o próximo dia 15 de agosto, prazo dado pelo Tribunal.

Segundo o relatório do Ministério Público, a auditoria apontou ausência de transparência em operação contábil, carecendo de esclarecimentos e comprovação, de responsabilidade
dos gestores.

“O Sr. Wallace Albuquerque Massini reconhece a falha na discriminação dos serviços prestados quando dos empenhos, mas informa que a documentação encartada na defesa (fls. 614/626) seriam suficientes para sanar a falha. O que faz persistir a falha é a ausência de assinatura do fiscal do contrato”, diz o relatório.

A auditoria entendeu que houve uma divergência no valor de R$ 351.884,04 entre o montante indicado no Demonstrativo da Dívida Flutuante e o indicado no Sagres.

Já com relação aos primeiros documentos apresentados pela defesa, a auditoria entendeu que permaneceram questões não solucionadas, a exemplo da falta de “registro de despesas nos últimos exercícios com o credor DIFERENCIAL COMERCIAL ATACADISTA EIRELLI – EPP, utilizado pelo gestor como exemplo de valor pago pela SEMOB; como a insuficiência de indicação de lançamento de débitos e do registro de cancelamento de restos a pagar quando não acompanhados do processo de pagamento dos restos a pagar”, diz relatório.

Por fim, concluiu que ele deve apresentar nova defesa. “Assim, feitas as devidas considerações, o Ministério Público de Contas entende que a diligência antes suscitada é essencial para que se emita um parecer conclusivo sobre as contas. Nesse cenário, requer este MPC que antes da decisão deve haver nova intimação do Sr. Wallace Massini para que se manifeste expressamente e unicamente sobre a eiva do item 3.2.4 do Relatório de Análise de Defesa, tendo em vista os fatos alegados pela Unidade Técnica e tendo em vista a possibilidade de dele decorrer consequência mais gravosa nos presentes autos”.

Veja documento:

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