Após inspeção, MP interdita instituição para permanência de idosos em JP

A Promotoria da Cidadania e Direitos Fundamentais e do Idoso de João Pessoa está convocando os familiares ou responsáveis legais pelos 34 idosos institucionalizados na instituição de longa permanência Residencial Nova Esperança, localizada no bairro do Bessa, para que providenciem o retorno dos idosos ao âmbito familiar. No último dia 19, a Promotoria juntamente com a Gerência de Vigilância Sanitária (GVS-JP) realizaram uma inspeção na instituição e a GVS emitiu notificação para que suspenda imediatamente a admissão de novos idosos em razão das inconformidades verificadas, principalmente na falta de acessibilidade.

A promotoria também requisitou que o Corpo de Bombeiros realize uma vistoria técnica nos dois imóveis residenciais onde funciona o Residencial Nova Esperança e no elevador utilizado para acessibilidade quanto aos aspectos de segurança.

Segundo a promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, denúncias aportaram no MPPB relatando possíveis violações aos direitos dos idosos. “A manifestações são gravíssimas. A mais grave, a nosso ver, advém do abandono moral e afetivo dos idosos, por parte de seus familiares. Os anciãos ali abrigados são pessoas de bom poder aquisitivo; alguns membros de famílias tradicionais do Estado e que foram institucionalizados, alijados do seio familiar para serem cuidados por uma empresa”, disse a promotora.

A promotora ressalta que a instituição mantém duas casas num mesmo espaço físico, sem acessibilidade para os cadeirantes e acamados; o elevador funciona não funciona e não tem laudo comprobatório de segurança e que, inclusive, já provocou acidentes com idosos e funcionários da casa, que se recusam a subir e descer com os pacientes por conta do risco.

Ainda segundo a promotora, os idosos foram abrigados contra a vontade ou enganados por parentes e colocados na instituição. “É o caso de um cidadão de 75 anos, aposentado da UFPB, que após alta hospitalar foi levado até o abrigo para hospedagem temporária e, só depois, é que chegou à conclusão que o irmão havia institucionalizados. Reclamava e pedia socorro, queria os documentos e cartão bancário de volta. Era visível demonstração de opressão e sofrimento psicológico, causada pela privação da liberdade de ir e vir.

Sônia Maia ressaltou ainda que nos relatos são recorrentes os apelos de providências. Entre os problemas reclamadas estão negligência por parte do diretor da casa, omissão de socorro e alimentação inadequada. Além disso, o Samu para os casos de urgência para não despertara atenção dos vizinhos. “Idosos sofrem quedas, fraturas e alguns já vieram a óbito. Um cidadão de 80 anos apresentava uma lesão no olho direito. Na oportunidade foram captadas imagens fotográficas do idoso enquanto dormia em uma cadeira desconfortável, na área comum, bem como as condições da cama que lhe serve de leito, desprovida da necessária segurança e proteção para o seu grau de dependência”.

Também houve relatos de ruptura dos vínculos familiares, como é o caso de duas irmãs que estavam no mesmo aposento na instituição mas foram separadas e não mais se encontram na área de lazer nem nos horários de refeições.

A promotora do Cidadão destaca que o Estatuto do Idoso estabelece que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultural, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

“Diante do contexto fático, restou demonstrado que o Residencial Nova Esperança não funciona regularmente, não está legalmente constituído como instituição de longa permanência para idosos; não oferece condições de habitabilidade, segurança e acessibilidade; não trata os idosos com dignidade nem lhes oferece qualidade de vida; não oferece tratamento personalizado; não preserva os vínculos familiares; não mantém arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento e, nos contratos firmados com os familiares ou responsáveis dos idosos e no arquivo de anotações, não constam os nomes dos parentes”, enfatiza a promotora acrescentando que são obrigações impostas pelo Estatuto do Idoso às entidades.

A promotora destaca ainda que é obrigação da família cuidar dos idosos, conforme determina o artigo 229 da Constituição Federal.