Após enquadro do MP, Cartaxo “promete” entrega da Casa do Idoso ainda este mês

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), disse nesta quarta-feira (9) que deve entregar até o fim de janeiro a Casa de Passagem da Pessoa Idosa. O abrigo, uma das promessas de campanha de reeleição do prefeito, está sendo alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do estado da Paraíba. Segundo a promotora de Justiça de Defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais e do Idoso da Capital, Sônia Maria de Paula Maia, a Casa foi adquirida em 2014 com recursos do Fundo Municipal do Idoso, mas nunca funcionou.

Luciano Cartaxo contou que fez uma visita no fim de dezembro ao abrigo, que irá funcionar no bairro do Rangel, e que estão sendo observados os detalhes finais para a entrega para, no máximo, até o fim de janeiro. “A obra está pronta está organizada, os móveis já chegaram e vamos fazer a entrega até o final de janeiro”, reiterou.

A promotora Sônia Maia disse que a casa de passagem tem o objetivo de acolher provisoriamente os que necessitam de apoio, por no máximo 30 dias, até o encaminhamento do idoso para uma situação definitiva. Atualmente há na Paraíba mais de mil idosos na fila de espera para institucionalização e acolhimento em asilos.

Sônia Maia explicou que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) informou, em novembro de 2016, que havia adquirido com recursos do Fundo Municipal uma unidade para instalação do acolhimento provisório, estando na época, em procedimento licitatório.

Em outubro do ano passado, quando a Promotoria do Idoso ingressou com a ação por não entrega do imóvel, o secretário de Desenvolvimento Social de João Pessoa, Eduardo Pedrosa, disse que a prefeitura da capital entregaria a Casa de Passagem para Idosos no máximo em 60 dias, o que não ocorreu.

Outros pedidos

Além da entrega do abrigo, ação requer ainda que o Município inclua no plano de prioridades sociais e orçamento de 2019 de João Pessoa a construção de uma instituição de longa permanência para idosos em situação de risco, com capacidade mínima de 100 pessoas de ambos os sexos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Com informações do Jornal da Paraíba.