Após derrota, MP entra com recurso para derrubar desobrigação do uso de máscaras em JP

Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela satisfativa recursal foi interposto pela promotora de Justiça da Capital, Jovana Tabosa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs, neste domingo (20), recurso junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a decisão proferida pelo Juízo plantonista, requerendo que seja determinado ao Município de João Pessoa o cumprimento do Decreto Estadual 42.306/2022, quanto à permanência obrigatória do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, e outros locais já referidos na norma, assim como a exigência da apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19, realizado em até 72 horas antes dos shows autorizados pelo poder público.

O agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela satisfativa recursal (processo nº 0805065-80.2022.8.15.0000) foi interposto pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa. Nele, a promotora de Justiça requer também que seja declarado que as normas do atual Decreto Municipal 9.984/2022 contrárias aos decretos estaduais não tenham eficácia, em especial aquelas contidas nos artigos 12 e 16, nos termos já decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seguido pelo próprio TJPB.

Segundo o MPPB, estudos como os realizados pela Fiocruz apontam, dentre as medidas não farmacológicas de prevenção da contaminação, o uso das máscaras de proteção facial como primordial na redução dos índices de transmissibilidade do vírus.

A Promotoria também questiona os dados apresentados pelo Município para justificar a desobrigação do uso de máscaras em ambiente aberto. “São bastante questionáveis os dados que apontam que 104% da população pessoense acima de 18 anos encontra-se com o esquema vacinal completo, haja vista que é fato incontroverso que pessoas das mais variadas classes sociais promovem campanhas contra a vacinação e se recusam a se submeter à imunização. A informação também é incompatível com a continuidade, nesta capital, do processo de vacinação com a 1° dose do público maior que 18 anos”, diz a ação.

Segundo Tabosa, o novo decreto municipal não definiu o que é ambiente aberto, o que traz insegurança quanto à abrangência da medida de flexibilização e possibilita interpretações extensivas e prejudiciais à proteção da população. Ela também destacou que já foram confirmados 144.630 casos de covid-19 e 3.170 mortes pela doença, no Município de João Pessoa. “Os dados diariamente publicados pela Secretaria de Estado da Saúde em suas redes sociais demonstram que a pandemia não chegou ao seu final; ao contrário, apenas nos últimos cinco dias, 3.553 casos de covid-19 foram diagnosticados na Paraíba e 13 pessoas perdem a vida em decorrência da doença”, argumenta o MPPB.