Após anular concurso, Prefeitura de Conde decide ressarcir candidatos

A Prefeitura Municipal de Conde esclarece que devido à anulação, por conta de irregularidades, do Concurso Público Nº 01/2016, estará realizando o ressarcimento do valor pago pelos candidatos no ato da inscrição no referido certame.

Para ter direito ao ressarcimento, os inscritos devem apresentar na Secretaria de Administração da cidade o requerimento devidamente preenchido além dos documentos necessários, que são eles:

1) Requerimento entregue junto à Secretaria de Administração;

2) Cópia de RG e CPF;

3) Comprovante original de pagamento da inscrição no concurso;

4) Comprovante de residência;

5) Outra documentação que comprove a inscrição no concurso, fato que estará sujeito à avaliação, por parte da Secretaria de Administração.

As solicitações serão recebidas na Secretaria de Administração de Conde até o dia 31 de julho de 2017.

Entenda

O concurso realizado pela Prefeitura de Conde foi anulado por decreto assinado pela prefeita Márcia Lucena após a constatação de várias irregularidades identificadas por comissão criada para avaliar todo o processo.

Em nota oficial, a Prefeitura comunica que “foram constatadas irregularidades insanáveis conforme relatório (disponível em www.conde.pb.gov.br, Diário Oficial 1.181) da Comissão de Avaliação da Legalidade do Concurso Público Nº 01/2016”.

A nota acrescenta que “a forma como o concurso foi realizado afrontou o princípio constitucional da legalidade, desrespeitou a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e a LOA municipal nos dispositivos que exigem a apresentação de estudo de impacto orçamentário”.

Destaca a nota ainda, que “se torna oportuno ressaltar que não poderia haver criação dos cargos uma vez que a despesa com pessoal no município de Conde já excedia os limites previstos na LRF.