“Anomalia tributária”: secretário da Fazenda da PB comenta PL que altera alíquota de ICMS

Hoje, o Confaz aprovou, por unanimidade, o congelamento do valor do Imposto sobre do ICMS cobrado nas vendas de combustíveis por 90 dias

O secretário da Fazenda do Estado da Paraíba, Marialvo Laureano classificou como “anomalia tributária” o Projeto de Lei que altera alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre os combustíveis. Em entrevista ao programa F5, da 89 Rádio Pop nesta sexta-feira (29), ele defendeu uma reforma tributária para reduzir a alíquota.

De acordo com Laureano, os estados estão tentando uma nova proposta, parecida com a apresentada pelo relator da Comissão Mista da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), que criaria o Imposto sobre Bens e Serviços para substituir Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são federais, o ICMS, que é estadual e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal.

“A proposta estava muito bem desenhada e estava com consenso de todos os 27 estados, e quem era o relator era o deputado Aguinaldo Ribeiro, que se tornou um especialista na área tributária, mas quando ele leu o relatório, o presidente Arthur Lira junto com o Governo Federal, arquivou. Nós dos estados estamos tentando reativar uma nova proposta tributária parecida com essa dentro do Senado Federal, que aí sim teremos condições de reduzir a alíquota de um ou outro produto”, explicou.

Hoje, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelos secretários dos estados e do Distrito Federal, aprovou por unanimidade o congelamento do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas vendas de combustíveis por 90 dias.

“O combustível representa hoje, em todos os estados, na faixa de 25% da arrecadação dos estados. Poderíamos reduzir a alíquota através de uma reforma tributária, o que foi proposto”, destacou.