Aguinaldo é multado em R$ 5 mil, mais MP quer multa de R$ 25 mil

A Justiça Eleitoral acatou a representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE?PB) e condenou o candidato Aguinaldo Ribeiro (PP) pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aplicou multa de R$ 5 mil. Este ano, Aguinaldo Ribeiro tenta se eleger deputado federal.

De acordo com representação da PRE/PB, o candidato realizou propaganda antecipada, nos meses de abril a junho de 2014, durante inserções no programa partidário do PP na televisão, em horário nobre. O órgão sustentou que houve desvio de finalidade, pois o tempo destinado à divulgação de ideias do partido foi integralmente utilizado para promover a imagem do candidato, veiculando as realizações dele à frente do Ministério das Cidades.

Recurso – Apesar de ter obtido vitória na representação, o Ministério Público recorreu da decisão, pedindo que seja aplicada multa no valor de R$ 25 mil, patamar máximo previsto no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições). No recurso, protocolizado hoje, 12 de agosto, a PRE/PB argumenta que o aumento da multa tem “em vista a quantidade de inserções, o horário que foram veiculadas e a visibilidade alcançada”.