Agevisa-PB alerta municípios sobre proibição e recolhimento do “50 Ervas Emagrecedor”

Produto é apontado como possível causador da morte da enfermeira Mara Abreu, de 42 anis de idade

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) encaminhou às Vigilâncias Sanitárias municipais o Alerta da Anvisa nº 02/2022, que trata da proibição, desde 2020, do produto “50 Ervas Emagrecedor”, apontado como possível causador da morte da enfermeira Mara Abreu, de 42 anis de idade, fato ocorrido na quinta-feira, 03 de fevereiro, no Hospital das Clínicas, em São Paulo/SP.

“Nós estamos alertando as Visas municipais a observarem se o “50 Ervas Emagrecedor” está sendo comercializado em farmácias ou lojas de produtos naturais na Paraíba e que, no caso de o mesmo ser encontrado pelas equipes de fiscalização, que seja retirado imediatamente do mercado, tendo em vista se tratar de produto cuja comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso está proibida no Brasil desde 2020, por não estar regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo comercializado, portanto, de forma clandestina”, informou o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes.

Geraldo Moreira observou que as ações de fiscalização relacionadas ao produto se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem o produto no País. Ele explicou que a venda de produtos clandestinos pela internet é fiscalizada pela Anvisa, que atua junto às plataformas de comércio eletrônico para coibir a venda irregular dos mesmos e que também encaminha as informações sobre o comércio irregular para os órgãos com poder de investigação, considerando que a venda de produtos proibidos pode ser considerada crime.

Quanto à venda desses produtos em lojas físicas, como farmácias e lojas de produtos naturais, por exemplo, Geraldo Moreira explicou que a responsabilidade pela fiscalização é das Vigilâncias Sanitárias locais de cada município.

Nem alimento nem suplemento – Conforme descrito no Alerta 02/2022, da Anvisa, o produto “50 Ervas Emagrecedor” não pode ser classificado como alimento, ou mesmo como suplemento alimentar, por conter ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos. “Entre esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática, que são espécies vegetais com autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos, e não em suplementos alimentares”, explicou a Anvisa.

Proibição absoluta – Ainda conforme o Alerta 02/2022/Anvisa, foram publicadas duas medidas que proíbem a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto “50 Ervas Emagrecedor”, sendo também determinada a sua apreensão e inutilização. A primeira medida ocorreu por meio da Resolução nº 4.721/2020, relacionada ao produto fabricado pela empresa Pró-Ervas. Já a segunda medida se deu através da Resolução nº 903/2021, referente ao produto de responsabilidade da empresa Natuviva.

O motivo das proibições, segundo o Alerta encaminhado às Visas municipais pela Agevisa/PB, foi a comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento na Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976.

Saiba mais…

 De acordo com o Alerta 02/2022/Anvisa, “qualquer produto com propriedades terapêuticas, por exemplo, com a promessa de emagrecimento, só pode ser comercializado no Brasil com autorização da Anvisa, e esse comércio só pode ocorrer em farmácias ou drogarias, já que substâncias com propriedades terapêuticas são consideradas medicamentos”.

 Produtos sem registro na Anvisa não oferecem a garantia de eficácia, segurança e qualidade exigida para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas.

 Deve-se desconfiar de produtos com promessas milagrosas, que prometem emagrecimento fácil ou qualquer outro tipo de ação de tratamento, cura ou prevenção de doenças.

 Todo produto com ação terapêutica precisa estar regularizado na Anvisa como medicamento.