Agendamento para adesão ao ‘Simples Nacional’ é iniciado na Paraíba

As micro e pequenas empresas paraibanas, que faturam até R$ 3,6 milhões no ano, já podem fazer o agendamento do Simples Nacional. O agendamento, que tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção a partir de janeiro de 2015, pode ser feito apenas via página do Portal do Simples no link http://zip.net/brp4Jh. O prazo prévio da opção começou nesta segunda-feira (3) e se estende até 30 de dezembro deste ano. Por esse sistema de tributação, oito impostos diferentes são unificados em um boleto mensal.

Se as empresas não tiverem pendências com os três entes do Fisco (Federal, Estadual e Municipal), a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 1º de janeiro, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

A Lei Complementar 147 trouxe modificações no Simples Nacional para 2015. A principal delas é a que estabeleceu que o critério para o enquadramento no regime diferenciado não será mais o tipo de atividade, mas o porte e faturamento da microempresa ou empresa de pequeno porte (até R$ 3,6 milhões de faturamento). Assim, outras atividades que não eram contempladas pelo regime poderão aderir ao Simples Nacional.

Uma gama de atividades do setor de serviços, que incide ISS (Imposto Sobre Serviços), foi incluída no Simples, como médicos, advogados, odontólogos, psicólogos, arquitetos, corretores, designers e jornalistas, além de outras atividades do setor de serviços, mas que incidem também o ICMS, como é o caso do setor de transporte. O projeto acrescenta mais de 140 atividades econômicas ao regime diferenciado.

O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, informou que o processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no Simples Nacional, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto. “É importante que as empresas neste período de agendamento, antes de opção, façam a verificação se há pendências nos fiscos do Município, do Estado e da União”. Na Secretaria de Estado da Receita, o contribuinte poderá saber indo às repartições fiscais ou por telefone (83) 3218-4719.

Segundo Henrique Gadelha, mesmo não sendo obrigatório, o agendamento é importante, pois antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. “O contribuinte deve regularizar as pendências identificadas e realizar um novo agendamento. A empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o dia 31 do próximo mês”.

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.