As agências da Caixa Econômica Federal na Paraíba abrem às 8h nesta segunda-feira (12) para atender os 40 mil trabalhadores que estão na terceira fase de saques das contas inativas do FGTS. O atendimento no horário extra é exclusivo para quem procura serviços relativos ao saque. De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, esses trabalhadores devem receber R$ 36,3 milhões. O horário especial funciona até a quarta-feira (14).
Nesta quarta fase, têm direito a sacar os recursos de contas inativas os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. Até a terça-feira (6), mais de 127 mil trabalhadores já tinham sacado R$ 120 milhões.
O prazo dos saques estava previsto para começar no dia 16, mas a antecipação foi anunciada na terça-feira. Para quem optou pelo crédito em conta, a liberação dos recursos também vai ser antecipada. A última fase de saques, que vai atender os nascidos em dezembro, está prevista para começar no dia 14 de julho.
Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e agosto foram contemplados nas três primeiras fases dos pagamentos, mas quem ainda não efetuou os saques pode comparecer a uma agência da Caixa, autoatendimento ou correspondente bancário para fazer a operação. O prazo para todos os trabalhadores acessarem o recurso termina no dia 31 de julho.
Quem tem direito
De acordo com a Medida Provisória 763/16, tem direito ao saque o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Do G1