Agência bancária é autuada por descumprimento de decreto, em CG

Centenas de pessoas se aglomeraram do lado de fora da agência, sem que houvesse o mínimo de organização e respeito as regras de isolamento social

A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) autuou a agência do Banco Itaú, localizada no centro de Campina Grande, por descumprir o Decreto Estadual nº 40.141/2020, do Governo do Estado, que estabelece as regras para atendimento bancário durante a vigência do estado de emergência em nosso estado.

Na última quarta-feira (10/06), durante todo o dia, centenas de pessoas se aglomeraram do lado de fora da agência, se estendendo até as ruas adjacentes, sem que houvesse o mínimo de organização e respeito as regras de isolamento social impostas, especialmente o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, inexistindo funcionário do banco, seja bancário ou terceirizado, auxiliando na formação da fila para evitar a aglomeração.

“É imperioso destacar que é responsabilidade do autuado a garantia da saúde e segurança dos consumidores, notadamente neste momento pandêmico, cabendo ao banco, através dos seus prepostos, ofertar o serviço de maneira segura, em fiel cumprimento ao Decreto Estadual e ao Código de Proteção e defesa do consumidor”, destacou o diretor regional, promotor Sócrates Agra.

O MP-Procon já havia expedido a Recomendação nº 012/2020, a fim de que o banco autuado adotasse as medidas administrativas necessárias para cumprir o decreto estadual, limitando-se a promover o atendimento ao público prioritário a empregados públicos e privados, aposentados e pensionistas que não possuam meios eletrônicos ou magnéticos para o recebimento dos valores, além de disponibilizar pessoal, efetivo ou terceirizado, na entrada da agência, para organizar a fila e o ingresso dos consumidores, garantindo a segurança e a saúde de todos, mantendo a distância mínima exigida.

O banco terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa escrita, na forma da Lei Complementar Estadual nº 126/2015, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas ou judiciais para o efetivo cumprimento da recomendação e do decreto.