Advogados de Coriolano pedem apuração de supostos ilícitos cometidos após ação do Gaeco

De acordo com a defesa, há fortes indícios de que a invasão foi feita com os agentes pulando o muro do sítio, sem mandado judicial

Os advogados Ademar Rigueira Neto, Francisco de Assis Leitão, Filipe Oliveira de Melo, representantes de Coriolano Coutinho, ex-superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) de João Pessoa, protocolaram pedido para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) investigue invasão do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco) e da Polícia Militar à propriedade privada de seu representado.

Sob a justificativa de verificar uma suposta dilapidação do patrimônio, que está sob tutela judicial, o Gaeco e a Polícia Militar invadiram de madrugada, sem mandado judicial e sem a solicitação de entrada, sítio localizado no município de Bananeiras. De acordo com os advogados, há fortes indícios de que a invasão foi feita com os agentes pulando o muro da propriedade.

De acordo com os advogados, a ação foi, de maneira incontestável, “clandestina” porque “acaso houvesse a suspeita de que o imóvel sequestrado estaria sendo dilapidado ou subtraído, caberia aos órgãos apresentar formalmente uma petição nos presentes autos, notificando o Juízo para promover as medidas que entendesse necessárias”.

Além disso, “caberia aos órgãos apresentar formalmente uma petição nos presentes autos, notificando o Juízo para promover as medidas que entendesse necessárias” e porque, por fim, houve, “ao que tudo indica, uma clara usurpação das funções judiciais por parte dos representantes do MP e da Autoridade Policial, posto terem se colocado como fiscais diretos das medidas cautelares impostas exclusivamente por este e. Juízo. Parece claro o abuso de autoridade”.

Os advogados requerem ao desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator dos processos envolvendo a Operação Calvário no TJPB, que notifique os órgãos disciplinares do MPPB e da Polícia Militar para apurar as suspeitas de ilícitos cometidos na ação e que ordene e oficie os mesmos a se absterem de cometerem práticas da mesma natureza.

Confira o documento:

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