Advogado registra nome e escudo do Treze e expõe amadorismo do clube

Já imaginou um clube de 90 anos, dono de uma das maiores torcidas de seu estado e muito por isso com um grande potencial comercial, de repente ser proibido de utilizar o seu nome e a sua própria marca? Pois é justamente este o caso que está acontecendo na Paraíba e atormentando a diretoria do Treze. E tudo isto começou por causa de uma brecha na Lei Pelé e de um advogado que queria comprovar o amadorismo, a desorganização e a falta de conhecimento jurídico dos dirigentes e dos clubes locais. Com este objetivo, o advogado Aloísio Calado solicitou e conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca oficial do Galo. Isso significa dizer que, com exceção do que for feito dentro do Estádio Presidente Vargas, qualquer outro tipo de utilização da marca Treze Futebol Clube, como por exemplo confecção e venda de camisas oficiais, bandeiras e demais artigos do clube, estariam proibidas sem prévia autorização ou sem alguma compensação financeira ao detentor da marca.

patente, treze (Foto: Reprodução / INPI)
Documento do INPI comprova que a marca Treze Futebol Clube e o escudo estão agora em nome de Aloísio Calado (Foto: Reprodução / INPI)

Aloísio Calado, contudo, e apesar de toda a complicação que pode causar ao Alvinegro, garante que não tem nenhum interesse comercial em explorar a marca “Treze” e destaca que até concordaria em repassar a patente para a atual diretoria. Ele alegou que a ideia surgiu para comprovar a veracidade do dispositivo contido na Lei Pelé, que fala sobre a atuação comercial dos clubes de futebol, e que serviu como base para um artigo científico escrito pelo advogado. Ainda assim, Calado confirmou que elaborou uma lista com cerca de 100 itens que, legalmente, não poderiam ser mais comercializados pelo clube utilizando a marca que agora pertence a ele. Entre os itens, o escudo e o nome do Treze.

– A ideia para a ação surgiu após uma discussão com alguns colegas advogados que comentaram essa questão da Lei Pelé, que rege o uso comercial das marcas dos clubes de futebol. Eu comecei a elaborar um artigo científico e precisava comprovar realmente se os clubes tinham o registro de suas marcas. Por isso eu fiz uma pesquisa com os dois clubes aqui de Campina Grande e verifiquei que o Treze não tinha sua marca registrada. Por isso que eu requisitei essa patente. E ganhei. Mas eu quero ressaltar que nunca tive nenhum interesse em explorar comercialmente o clube e poderia até conversar com os dirigentes para repassar o registro ao Treze, porque isso é possível. Minha intenção é até de proteger os clubes, já que o que eu fiz poderia ter sido feito por qualquer outra pessoa do país e, aí sim, acontecer um prejuízo – explicou o advogado.

Loja oficial do Treze (Foto: Divulgação / Treze)
Loja oficial do Treze fica localizada no Centro de Campina Grande: se o advogado quiser impedir, vendas de produtos oficiais do Galo seriam proibidas (Foto: Divulgação / Treze)

Aloísio Calado explicou ainda que, seguindo novamente o que diz a Lei Pelé, é possível que o Treze utilize qualquer uma de suas marcas de maneira interna, nas dependências do clube. No entanto, para fazer o mesmo uso de maneira externa, o clube precisaria pedir uma autorização, já que a marca está registrada junto ao CPF do advogado. Outra opção seria mudar o escudo ou até mesmo o nome do clube. Ele acrescentou que todo o processo foi iniciado em 2011 e o despacho foi feito no começo de 2015, lhe dando assim o direito sobre a marca durante dez anos. Nesse período, segundo ele, ninguém do Treze o procurou para tentar intermediar alguma solução para o problema.

O processo de número 903891204, que envolve o Treze Futebol Clube, é de domínio público e pode ser consultado através do site do INPI na internet. A ação começou a tramitar no dia 26 de julho de 2011 e a concessão do registro da marca foi confirmada ao advogado Aloísio Barbosa Calado Neto no dia 21 de janeiro do ano passado. A vigência da concessão vai até janeiro de 2025. O caso, contudo, só foi a público agora em 2016.

Em meio a tudo isto, o Galo segue meio que desnorteado. Sem saber ainda o que fazer direito. Para tentar reverter o caso, inclusive, o Galo está sendo representado pelo também advogado João Ademar. Em contato com a reportagem, Ademar disse que foi feito, no ano de 2013, um outro pedido de registro, mas que acabou sendo indeferido justamente porque já havia uma solicitação anterior.

– Nós ficamos sabendo desse pedido de registro realizado pelo advogado e fizemos uma consulta ao INPI, que é o órgão que regula os direitos autorais no país, que comprovou a informação. Daí, a gente tentou um novo registro, mas acabou sendo rejeitado porque, na prática, a marca já estava registrada no nome dessa pessoa. Agora é o momento de analisar o que pode ser feito para tentar reverter o quadro e evitar que o Treze acabe sendo prejudicado de alguma forma. Mas o fato é que o escudo e o nome do clube estão legalmente registrados de forma pessoal e não pertencem ao clube – explicou o advogado trezeano em tom de lamento. As informações são do Globo Esporte PB.