Advogado Carlos Frederico participa de evento sobre perspectivas econômicas

Nessa sexta (8), o advogado Carlos Frederico Farias, do escritório Nóbrega Farias Associados, participou, em São Paulo, de um debate sobre as perspectivas econômicas para 2020. Ele esteve em uma palestra proferida pelo jornalista da GloboNews, o economista João Borges, no Hotel Meliá Jardim Europa.

Promovido pela Aliança de Advocacia Empresarial (ALAE), o evento tratou principalmente da Lei da Liberdade Econômica, sancionada no último dia 20 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para Carlos Frederico, a lei é um primeiro passo em favor dos empreendedores e da desburocratização. Em sua fala, o advogado destacou que é fundamental a conscientização das autoridades do Executivo e do Judiciário para efetivação da lei.

“O objetivo da medida é desburocratizar o ambiente de negócios, reduzir gastos para empregadores e facilitar a abertura de empresas. Mas há várias mudanças que mudam o dia a dia dos trabalhadores”, colocou Frederico.

A Lei da Liberdade Econômica prevê que somente o patrimônio social de uma empresa pode responder pelas dívidas dela, não podendo, deste modo, ser levado em conta o patrimônio da pessoa física titular da empresa. Além disso, sócios só poderão ter seu patrimônio pessoal usados para indenizações em casos com intenção clara de fraude ou em situações de confusão patrimonial.

O advogado lembra ainda que outro dispositivo inserido na lei que facilita o ambiente de negócios: a chamada sociedade unipessoal. O texto sancionado afasta a exigência de constituição de um sócio minoritário que não exerce função efetiva na empresa. Antes, era necessário apresentar no mínimo dois sócios, mesmo um deles tendo apenas uma única cota, para constituir uma empresa. Esta exigência foi extinta com a medida.

Na opinião de Carlos Frederico, hoje, é praticamente um ato contínuo o pedido dos juízes para considerar bens pessoais em causas trabalhistas. Com a mudança, isso só poderá ser feito em três condições: fraude, desvio de finalidade (dolo) e confusão patrimonial.

“Se uma empresa vier a falir por qualquer outro motivo, os bens dos sócios estarão protegidos. Já em caso de desconsideração devido à fraude, isso só atinge o sócio que praticou a atividade fraudulenta”, ratifica o advogado.

Atualmente, o Brasil ocupa a 109ª posição no ranking Doing Business, que trata dos melhores países para fazer negócios. O objetivo da Lei da Liberdade Econômica é tirar do foco do Estado as atividades que não oferecem risco e canalizar a força regulatória para as de alto risco.

No debate com o economista João Borges, Carlos Frederico lembrou que a medida vai ao encontro do que se discute em relação ao custo de empreender no país, já que são necessárias inúmeras licenças e um longo caminho burocrático.

O advogado citou o caso de um salão de beleza, por exemplo, que precisa de registro na Junta Comercial do Estado, na Secretaria da Receita Federal, na Secretaria Estadual da Fazenda; de cadastros no Sindicato Patronal e na Caixa Econômica Federal; e no Programa de Conectividade Social, caso tenha funcionários; além dos alvarás do Corpo de Bombeiros e de funcionamento da prefeitura.

Segundo Frederico, a mudança será benéfica para todos, inclusive para o trabalhador, visto que representa uma oportunidade de aumento da oferta de empregos e um estímulo à economia. “O Brasil é um dos países onde mais se demora para abrir uma empresa, onde a burocracia se opõe à necessidade de desenvolvimento de nossa economia. Desde que a ausência de alvarás não indique falta de fiscalização em atividades relacionadas com alimentação e saúde, por exemplo, quanto mais simples melhor para o empreendedor e para o país”, destaca.

Frederico entende que a redução da burocracia para os pequenos negócios é positiva. “Muitos prestadores de serviço não emitem nota fiscal devido à dificuldade de regularizar um CNPJ”, diz. No entanto, o advogado alerta que a mudança pode gerar conflito com os municípios que, por serem responsáveis pela emissão dos alvarás, sofrerão perda de receitas.